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Contrato (extrato) 593/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Publica o extrato do contrato de concessão de exploração experimental de depósitos minerais de tungsténio, estanho e ouro, a que corresponde o número de cadastro MNCE00139 «Covas», localizado nos concelhos de Caminha e Vila Nova da Cerveira

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 593/2013

Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, publica-se o extrato do contrato de concessão de exploração experimental de depósitos minerais de tungsténio, estanho e ouro, a que corresponde o n.º de cadastro MNCE00139 "Covas", localizado nos concelhos de Caminha e Vila Nova da Cerveira, celebrado em 22 de julho de 2013.

Concessionário: MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda.

Área concedida: 1948 hectares, 98 ares e 21 centiares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça) são os seguintes:

(ver documento original)

Área a excluir:

(ver documento original)

Duração do período experimental:

O período experimental tem a duração de 3 anos, contados da data da assinatura deste contrato.

A pedido devidamente fundamentado da MAEPA este período poderá ser prorrogado, a título excecional, por prazo não superior a 2 anos.

Trabalhos e investimentos mínimos:

Fase 1 - primeiros 18 meses

Campanha de prospeção de geofísica - 13 perfis geofísicos, com um comprimento total de 5.000 metros;

Campanha de Sondagens com recuperação de testemunho, em pelo menos 6.000 metros;

Campanha de recolha de amostras de solos e rochas e respetivas análises químicas e laboratoriais (24 elementos, tendo como elementos principais Au, Ag, As, Bi, Cu, Pb, Zn, Sn e W);

Cálculo final de reservas e respetiva modelação 3D.

Fase 2 - 18-24 meses

Resultados Finais da Fase 1;

Definição da área onde será realizado o desmonte experimental - Execução do Plano de lavra experimental;

Início da elaboração do EIA.

Fase 3 - 24-36 meses

Desmontes experimentais;

Testes metalúrgicos às amostras recolhidas nos desmontes experimentais;

Execução do estudo de pré-viabilidade económica;

Elaboração de estudos e projetos para o projeto definitivo;

Conclusões Finais.

Obrigação a dar início ao procedimento de avaliação de impacte ambiental até ao final do penúltimo ano do período inicial.

Investimento mínimo:

Compromisso de despender na realização dos trabalhos indicados um montante de, pelo menos, 1.500.000 (euro), sendo que a falta de realização deste montante implicará o imediato acionamento da caução pelo valor equivalente à quantia, calculada em função daquele mínimo, que não tenha sido despendida.

A MAEPA, a título de contrapartida pela concessão, obriga-se, segundo instruções da DGEG, a assegurar a monitorização e a manutenção da recuperação do passivo ambiental da Área Mineira Abandonada de Covas, no âmbito da concessão atribuída à EDM, SA, assegurar a manutenção das obras e as monitorizações dos projetos de execução elaborados para a recuperação da área mineira abandonada de Covas.

Contrapartida financeira pela concessão experimental: 15.000 (euro)/ano.

Caução: 150.000 (euro)

Concessão de exploração definitiva:

Será atribuída à MAEPA a concessão de exploração do depósito mineral a que se refere este contrato, desde que, cumpridas todas as demais condições legais e contratuais, aquela o requeira durante a sua vigência ficando dependente a autorização de exploração da aprovação do Plano de Lavra sendo neste domínio elemento essencial a DIA (Declaração de Impacte Ambiental).

No contrato que titulará a concessão de exploração, caso esta venha a ser atribuída, ficarão incluídas entre outras as condições seguintes:

O prazo da concessão que não excederá 20 anos. Este prazo poderá ser será prorrogado 2 vezes, por período não superior a 15 anos.

Obrigação de:

Pagamento anual de uma percentagem de 3 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

O encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos dentro dos seguintes limites:

5 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;

5 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro e cultural;

5 % para projetos de investigação, inovação, património rural, histórico e cultural apresentados pela MAEPA;

10 % para projetos locais apresentados pelas autarquias abrangidas pela área da concessão.

Sem prejuízo do encargo de exploração a MAEPA pagará à DGEG, um prémio em dinheiro no valor de 500.000 (euro) (quinhentos mil euros), uma vez confirmada a viabilidade económica da descoberta da jazida mineral. Esta verba será repartida pela DGEG e pelas Câmaras Municipais das áreas atribuídas para a concessão de acordo com a percentagem da área de concessão ocupada em cada Município, a título de prémio de descoberta comercial.

Prazo de revisão do encargo de exploração:

Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 15 anos.

11 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

307259629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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