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Contrato (extrato) 591/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Prospeção e pesquisa de depósitos minerais, para uma área nos concelhos de Gondomar, Trofa, Paços de Ferreira, Paredes, Santo Tirso, Valongo e Vila Nova de Famalicão, denominada Valongo

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 591/2013

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/015/13, para uma área nos concelhos de Gondomar, Trofa, Paços de Ferreira, Paredes, Santo Tirso, Valongo e Vila Nova de Famalicão, denominada Valongo, celebrado em 22 de julho de 2013.

Titular dos direitos: Klondike Gold Corp Portugal, Unipessoal, Lda.

Depósitos minerais: Estanho, Ouro, Prata, Cobre, Zinco, Chumbo, Arsénio, Antimónio e Tungsténio.

Área concedida: (174,05 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 15.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 3 vezes.

Condições de abandono progressivo da área:

Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 1,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º Ano:

Reciclagem e reinterpretação de toda a informação já existente;

Campanha de prospeção geoquímica de solos;

Cartografia geológica de pormenor, registando-se todos os novos afloramentos desde a cartografia mais recente;

Amostra de rocha para análise geoquímica;

Desenvolvimento de Sistemas de Informação Geográfica (SIG);

Integração de todos os dados numa base de dados SIG em Coordenadas Hayford Gauss com Datum 73;

2.º Ano:

Prospeção detalhada da geoquímica de solos das zonas anómalas;

Amostragem;

Trincheiras;

Cartografia Geológica de pormenor de todos os trabalhos de prospeção efetuados;

Prospeção geofísica, do tipo TDEM, VLF, Magnetometria de Cs, quer com aplicação aérea, quer diretamente no terreno, escolhendo-se aquela que se mostrar mais adequada aos alvos da região;

Sondagens;

Recolha de amostras de rocha para análise geoquímica;

Desenvolvimento de Sistemas de Informação Geográfica (SIG).

Em cada prorrogação:

Os trabalhos a executar nas prorrogações, ficam dependentes dos resultados obtidos no período inicial, prevendo-se que sejam, na sua maioria:

1.º ano - Avaliar os alvos encontrados quanto à sua viabilidade mineira;

2.º ano - Avaliar os depósitos eventualmente encontrados no ano anterior;

3.º ano - Preparar todos os documentos para a candidatura a uma concessão mineira, caso o trabalho anteriormente realizado demonstre a sua viabilidade;

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a KLONDIKE prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica.

Investimentos mínimos obrigatórios:

No período inicial:

1.º Ano - 100.000,00(euro)

2.º Ano - 150.000,00(euro)

Nas prorrogações:

1.º Ano - 70.000,00(euro)

2.º Ano - 70.000,00(euro)

3.º Ano - 70.000,00(euro)

Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 2.500 (euro).

Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.

Encargo de exploração quanto a cada concessão que lhe vier a ser conferida ao abrigo deste contrato:

Obrigação de pagamento anual à DGEG de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

Percentagem de 10 % dos lucros líquidos da exploração, ou:

Pagamento de uma percentagem de 3,5 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, para uma cotação entre 1500 dólares e 1750 dólares por onça de ouro, com uma variação de 0,25 % por cada 250 dólares (a acrescer ou diminuir), sendo os valores de referência os indicados no LME (London Metal Exchange), para a substância ouro, até um máximo de 20 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 % do montante devido, e/ ou;

Pagamento de uma percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com exceção do ouro, com base numa tabela progressiva com um valor base de referência de 3,5 %,até um máximo de 20 %, podendo haver lugar a pagamento em espécie até 0,25 % do montante devido.

Este encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos até 1/4 do montante a receber dentro dos seguintes limites:

a) 50 % em programas locais, regionais ou nacionais de responsabilidade social, cultural, de ambiente ou do património geológico e mineiro;

b) 50 % em apoio a projetos locais propostos pelas autarquias (câmaras municipais, freguesias) abrangidas pela área da concessão;

Cada abatimento obriga a KLONDIKE a, no mínimo efetuar metade do valor referente aos programas indicado na alínea a) e de um montante entre 5 % a 10 % referente ao projetos indicados na alínea b), de forma a que os projetos apoiados por via do abatimento tenham uma comparticipação conjunta.

Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

11 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

307259418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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