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Despacho 12467/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no subintendente José António Henriques Fernandes

Texto do documento

Despacho 12467/2013

Delegação de competências

1 - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, em conformidade com o disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de agosto, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 11644/2012 (2.ª série), de 21 de agosto, do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 29 de agosto de 2012, subdelego no subintendente José António Henriques Fernandes, 2.º Comandante Distrital da PSP de Aveiro, a competência para a prática dos seguintes atos:

1.1 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento, ao pessoal com funções policiais até ao posto de chefe principal, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais;

1.2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, autorizar os benefícios dele decorrentes e determinar a cessação dos respetivos direitos, nos termos da lei, ao pessoal referido em 1.1;

1.3 - Justificar e injustificar faltas do pessoal referido em 1.1;

1.4 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal referido em 1.1, nos termos da lei;

1.5 - Autorizar alterações aos períodos de férias constantes do plano, ao pessoal referido em 1.1, a pedido dos interessados, de acordo com orientações superiormente definidas e salvaguardando o interesse e a manutenção dos serviços;

1.6 - Autorizar o início das férias, do pessoal referido em 1.1;

1.7 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

1.8 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente ao pessoal policial até ao posto de Chefe Principal, inclusive;

1.9 - Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nos postos de agente principal, chefe e chefe principal;

1.10 - Assinar termos de posse e aceitação nos casos de nomeação para o posto de agente;

1.11 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12 500,00, no âmbito do Comando da PSP de Aveiro, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5 000,00;

1.12 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamento (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito do Comando;

2 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 53/2007, de 31 de agosto, delego no Subintendente José António Henriques Fernandes, 2.º Comandante do Comando Distrital de Polícia de Aveiro, sem prejuízo de outras funções que venham a ser-lhe atribuídas, a competência para:

2.1 - Despachar os pedidos de certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo, referentes a documentos arquivados nas subunidades e serviços, exceto aqueles que mantenham matérias classificadas ou os casos em que haja motivo de indeferimento, os quais me submeterá, para decisão, com informação ou parecer;

2.2 - Controlar e verificar o cumprimento das normas relativas à mobilidade interna do pessoal, entre subunidades e serviços do Comando, autorizando e anulando pedidos de transferência interna, exceto os dos oficiais ou os que impliquem indeferimento;

2.3 - Controlar e inspecionar a execução de todas as atividades afetas às Áreas de Apoio e Operacional do Comando, segundo critérios de economia, eficiência e eficácia, e da sua conformidade legal, bem como coordenar as atividades da Área de Apoio com as necessidades de todas as subunidades e serviços do Comando, em interação com os respetivos serviços da Direção Nacional da PSP;

2.4 - Autorizar, orientar, controlar e fiscalizar o processamento de remunerações, suplementos, encargos e benefícios sociais nas condições previstas na lei e de acordo com as orientações previamente definidas;

2.5 - Coordenar, orientar e controlar as ações de formação que decorram no Comando;

2.6 - Autorizar averbamentos no registo biográfico;

2.7 - Autorizar o descanso suplementar previsto nos despachos relativos à execução de serviços de piquete, do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe principal, inclusive;

2.8 - Autorizar a integração e desistência do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe principal, inclusive, nas escalas de serviços remunerados;

2.9 - Proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente necessária à instrução e desenvolvimento dos processos que correm pelos serviços colocados sob a sua dependência, de forma a manter o seu regular funcionamento.

3 - Considerando o conceito de delegação e subdelegação de poderes e nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e sem formalidades de quaisquer assuntos, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, das presentes subdelegação e delegação;

b) Direção e controlo dos atos delegados e subdelegados;

c) Modificação ou revogação dos atos praticados no âmbito do presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os atos praticados pelo subintendente José António Henriques Fernandes, no âmbito das competências previstas nos números anteriores, até à publicação do presente despacho.

21 de janeiro de 2013. - O Comandante Distrital, Serafim José de Sousa Tavares, superintendente.

207263119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115968.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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