1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 109.º, n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 14720/2012, do Diretor Nacional da PSP, publicado no Diário da República (2.ª série) n.º 222, de 16 de novembro de 2012, subdelego no Intendente Paulo Marciano Lopes Quinteiro, Diretor-Adjunto da Escola Prática de Polícia, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500,00, no âmbito da Escola Prática de Polícia, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respectivo valor seja superior a (euro) 5.000,00.
1.2 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's), de despesas relativas a processos que decorram no âmbito da Escola Prática de Polícia.
2 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 2 do Despacho 14720/2012 indicado, todos os atos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas no presente despacho até à data da sua publicação.
27 de novembro de 2012. - O Diretor, Abílio Pinto Vieira, superintendente.
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