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Aviso (extrato) 12131/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Concessão da medalha militar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12131/2013

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 33, n.º 1, do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, o seguinte:

É concedida à Escola Prática de Infantaria, a Medalha de Ouro de Serviços Distintos.

20 de setembro de 2013. - O Secretário-Geral das Ordens, Arnaldo Pereira Coutinho.

207274095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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