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Aviso 12095/2013, de 30 de Setembro

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Sumário

Alteração ao aviso de abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de oncologia médica

Texto do documento

Aviso 12095/2013

1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P.E, e outros e a Federação Nacional dos Médicos - FNAM e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica, torna-se público que, se encontra aberto procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinada ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Assistente Médico de Oncologia Médica, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E., nos termos previstos no Despacho 1078/13 da ex-SET, Dr.ª Maria Luís Albuquerque, de 28 de maio de 2013.

2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Procedimento concursal - o procedimento concursal é comum, aberto aos médicos detentores dos requisitos de admissão.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado terminando com o seu preenchimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no ACT, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro.

7 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto.

8 - Local de Trabalho - o serviço será prestado no Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E., Rua das Olhalvas, Pousos, 2410-197 Leiria - podendo no entanto o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

9 - Remuneração base mensal ilíquida - a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde ao valor de (euro) 2.746,24 (dois mil setecentos e quarenta e seis euros e vinte e quatro cêntimos).

10 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

11 - Requisitos de admissão:

a) Possuir o grau de especialista em Oncologia Médica;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.

12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E., em dias úteis, entre as 9:30 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 16:30 horas, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

13 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de Especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Seis exemplares de curriculum vitae que, devem ser elaborados em modelo europeu, incluindo a descrição das atividades desenvolvidas e estar devidamente datados, rubricados e assinados.

Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15 - Métodos de seleção - dando cumprimento ao definido na cláusula 21.º do ACT, são aplicados como métodos de seleção a avaliação e a discussão curricular

16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.

19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão divulgadas no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sendo os candidatos notificados nos termos do n.º 2-b) da cláusula 18.ª do ACT.

20 - Constituição do júri:

(ver documento original)

§ O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 de setembro de 2013. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.

207265541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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