Deliberação (extrato) n.º 1766/2013
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, 02 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, IP, procede-se à publicação do extrato da Deliberação 8/CD/2013, de 09 de abril, que aprovou a organização interna do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento, previsto no artigo 4.º do mesmo diploma legal.
No Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento são criadas duas áreas, dirigidas por Coordenadores de Área, cargo de direção intermédia de 2.º grau, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P., como a seguir se identifica:
Área de Desenvolvimento (AD)
Área de Acreditação (AA)
1 - Competências das Áreas:
1.1 - Compete à AD:
a) Assegurar a modelização das bases de dados;
b) Gerir as diferentes disciplinas de recursos humanos de tecnologias de informação, através da sua afetação às várias atividades, nomeadamente, nas especialidades de análise, programação, testes e desenvolvimento organizacional;
c) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;
1.2 - Compete à AA:
a) Assegurar a gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais, em exploração, sob responsabilidade da AA, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com o cliente;
b) Desenvolver e manter atualizados os planos dos projetos de desenvolvimento das soluções aplicacionais da responsabilidade da AA.
A presente Deliberação produz efeitos a 03 de abril de 2013.
30 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Corte Real.
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