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Deliberação (extrato) 1766/2013, de 30 de Setembro

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Sumário

Organização interna do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1766/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, 02 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, IP, procede-se à publicação do extrato da Deliberação 8/CD/2013, de 09 de abril, que aprovou a organização interna do Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento, previsto no artigo 4.º do mesmo diploma legal.

No Departamento de Arquitetura e Desenvolvimento são criadas duas áreas, dirigidas por Coordenadores de Área, cargo de direção intermédia de 2.º grau, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P., como a seguir se identifica:

Área de Desenvolvimento (AD)

Área de Acreditação (AA)

1 - Competências das Áreas:

1.1 - Compete à AD:

a) Assegurar a modelização das bases de dados;

b) Gerir as diferentes disciplinas de recursos humanos de tecnologias de informação, através da sua afetação às várias atividades, nomeadamente, nas especialidades de análise, programação, testes e desenvolvimento organizacional;

c) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais;

1.2 - Compete à AA:

a) Assegurar a gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais, em exploração, sob responsabilidade da AA, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com o cliente;

b) Desenvolver e manter atualizados os planos dos projetos de desenvolvimento das soluções aplicacionais da responsabilidade da AA.

A presente Deliberação produz efeitos a 03 de abril de 2013.

30 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Corte Real.

207260787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115849.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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