Deliberação (extrato) n.º 1765/2013
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, 02 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, IP, procede-se à publicação do extrato da Deliberação 15/CD/2013, de 09 de abril, que aprovou a criação da Área de Qualidade e Auditoria, na dependência direta do Conselho Diretivo, dirigida por um Coordenador de Área, cargo de direção intermédia de 2.º grau, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma legal.
À Área de Qualidade e Auditoria compete coordenar a implementação do modelo de planeamento estratégico e operacional, bem como assegurar a eficácia e a melhoria contínua do sistema de gestão integrado no âmbito do desenvolvimento e das políticas de melhoria contínua do II, IP. São ainda competências desta Área:
a) Assegurar a coordenação do processo de planeamento estratégico de sistemas de informação do MSESS;
b) Definir, implementar e controlar o sistema de Gestão e Avaliação de Desempenho Organizacional do II, IP;
c) Conceber, rever, avaliar e atualizar o plano de atividades e produzir os respetivos relatórios de atividades de gestão;
d) Assegurar o apoio ao planeamento e gestão de projetos, acompanhar e controlar a sua execução;
e) Planear, implementar, monitorizar, avaliar, rever e contribuir para melhorar continuamente o sistema de gestão integrado do II, IP e a respetiva eficácia aos seguintes níveis:
i) Sistema de gestão da qualidade;
ii) Sistema de gestão de serviços de tecnologias de informação;
iii) Sistema de gestão da continuidade do negócio;
iv) Sistema da segurança da informação;
v) Gestão do risco;
vi) Sistemas de gestão da responsabilidade social;
vii) Outras componentes e sistemas que venham a ser integrados no âmbito da estratégia do II, IP;
f) Coordenar as autoavaliações, assessment e auditorias ao sistema de gestão integrado e aos sistemas de informação operacionais.
A presente Deliberação produz efeitos a 03 de abril de 2013.
30 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Corte Real.
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