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Deliberação (extrato) 1765/2013, de 30 de Setembro

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Sumário

Criação da Área de Qualidade e Auditoria

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1765/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, 02 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, IP, procede-se à publicação do extrato da Deliberação 15/CD/2013, de 09 de abril, que aprovou a criação da Área de Qualidade e Auditoria, na dependência direta do Conselho Diretivo, dirigida por um Coordenador de Área, cargo de direção intermédia de 2.º grau, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º do mesmo diploma legal.

À Área de Qualidade e Auditoria compete coordenar a implementação do modelo de planeamento estratégico e operacional, bem como assegurar a eficácia e a melhoria contínua do sistema de gestão integrado no âmbito do desenvolvimento e das políticas de melhoria contínua do II, IP. São ainda competências desta Área:

a) Assegurar a coordenação do processo de planeamento estratégico de sistemas de informação do MSESS;

b) Definir, implementar e controlar o sistema de Gestão e Avaliação de Desempenho Organizacional do II, IP;

c) Conceber, rever, avaliar e atualizar o plano de atividades e produzir os respetivos relatórios de atividades de gestão;

d) Assegurar o apoio ao planeamento e gestão de projetos, acompanhar e controlar a sua execução;

e) Planear, implementar, monitorizar, avaliar, rever e contribuir para melhorar continuamente o sistema de gestão integrado do II, IP e a respetiva eficácia aos seguintes níveis:

i) Sistema de gestão da qualidade;

ii) Sistema de gestão de serviços de tecnologias de informação;

iii) Sistema de gestão da continuidade do negócio;

iv) Sistema da segurança da informação;

v) Gestão do risco;

vi) Sistemas de gestão da responsabilidade social;

vii) Outras componentes e sistemas que venham a ser integrados no âmbito da estratégia do II, IP;

f) Coordenar as autoavaliações, assessment e auditorias ao sistema de gestão integrado e aos sistemas de informação operacionais.

A presente Deliberação produz efeitos a 03 de abril de 2013.

30 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Corte Real.

207260779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115848.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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