Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1764/2013, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Organização interna do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1764/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, de 2 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., procede-se à publicação do extrato da Deliberação 14/CD/2013, de 9 de abril, que aprovou a organização interna do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas, previsto no artigo 10.º do mesmo diploma legal.

No Departamento de Organização e Gestão de Pessoas são criadas duas Áreas, dirigidas por Coordenadores de Área, cargo de direção intermédia de 2.º grau, conforme previsto no n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P., como a seguir se identifica:

Área de Gestão de Pessoas (AGP);

Área de Organização (AO).

1 - Competências das Áreas:

1.1 - Compete à AGP:

a) Concretizar, numa perspetiva de permanente desenvolvimento organizacional, auscultações internas e externas, elaborar estudos e pareceres com o objetivo de auditar as estruturas organizativas e respetivos postos de trabalho a fim de os adequar aos objetivos globais do II, I. P.;

b) Assegurar a elaboração e a permanente atualização do plano de gestão previsional de gestão de recursos humanos, em função dos objetivos estratégicos e das prioridades superiormente definidos;

c) Conceber, implementar e monitorizar indicadores de desempenho no âmbito da gestão de recursos humanos;

d) Avaliar e desenvolver periodicamente as competências dos trabalhadores, em articulação com as necessidades estratégicas do II, I. P., e em consonância com as boas práticas e normas vigentes;

e) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, no cumprimento de princípios de equidade interna, das disposições normativas internas e da legislação em vigor;

f) Implementar, gerir e monitorizar o sistema de avaliação de desempenho individual, garantindo a operacionalização dos respetivos impactos;

g) Coordenar todas as atividades inerentes à saúde, higiene e segurança no trabalho, em consonância com a legislação em vigor, e concretizando outras iniciativas que promovam o bem-estar dos trabalhadores;

h) Garantir os processos de recrutamento e seleção, bem como os processos de mobilidade interna no próprio Instituto;

i) Promover o acolhimento e acompanhamento de estágios curriculares e profissionais, com especial relevância para as áreas de tecnologias de informação e comunicação, em articulação direta com as necessidades estratégicas do II, I. P., e garantindo a aprendizagem nas metodologias e boas práticas em vigor no II, I. P.

1.2 - Compete à AO:

a) Coordenar as atividades administrativas e transversais ao funcionamento interno dos serviços, nomeadamente expediente, arquivo, gestão do edifício e controlo de acessos;

b) Assegurar a gestão do património, zelando pela conservação e utilização racional das instalações e garantir a atualização permanente do inventário;

c) Assegurar a elaboração, o planeamento orçamental e controlo da sua execução;

d) Controlar a gestão financeira e patrimonial;

e) Gerir os processos de candidatura a projetos cofinanciados e respetivo controlo de execução;

f) Assegurar as prestações de contas anuais de acordo com as normas legais em vigor e elaborar relatórios periódicos de apoio à gestão;

g) Garantir o desenvolvimento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, para satisfação das necessidades manifestadas pelas diferentes unidades orgânicas do II, I. P., em função dos planos estabelecidos e das normas legais em vigor, atendendo aos melhores critérios de economia, eficiência e eficácia, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;

h) Assegurar, sempre que necessário, o armazenamento de bens, a gestão de stocks e o controlo de entradas e saídas em armazém.

A presente Deliberação produz efeitos a 3 de abril de 2013.

30 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Corte Real.

207260843

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115847.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda