Deliberação (extrato) n.º 1764/2013
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, de 2 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., procede-se à publicação do extrato da Deliberação 14/CD/2013, de 9 de abril, que aprovou a organização interna do Departamento de Organização e Gestão de Pessoas, previsto no artigo 10.º do mesmo diploma legal.
No Departamento de Organização e Gestão de Pessoas são criadas duas Áreas, dirigidas por Coordenadores de Área, cargo de direção intermédia de 2.º grau, conforme previsto no n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P., como a seguir se identifica:
Área de Gestão de Pessoas (AGP);
Área de Organização (AO).
1 - Competências das Áreas:
1.1 - Compete à AGP:
a) Concretizar, numa perspetiva de permanente desenvolvimento organizacional, auscultações internas e externas, elaborar estudos e pareceres com o objetivo de auditar as estruturas organizativas e respetivos postos de trabalho a fim de os adequar aos objetivos globais do II, I. P.;
b) Assegurar a elaboração e a permanente atualização do plano de gestão previsional de gestão de recursos humanos, em função dos objetivos estratégicos e das prioridades superiormente definidos;
c) Conceber, implementar e monitorizar indicadores de desempenho no âmbito da gestão de recursos humanos;
d) Avaliar e desenvolver periodicamente as competências dos trabalhadores, em articulação com as necessidades estratégicas do II, I. P., e em consonância com as boas práticas e normas vigentes;
e) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos, no cumprimento de princípios de equidade interna, das disposições normativas internas e da legislação em vigor;
f) Implementar, gerir e monitorizar o sistema de avaliação de desempenho individual, garantindo a operacionalização dos respetivos impactos;
g) Coordenar todas as atividades inerentes à saúde, higiene e segurança no trabalho, em consonância com a legislação em vigor, e concretizando outras iniciativas que promovam o bem-estar dos trabalhadores;
h) Garantir os processos de recrutamento e seleção, bem como os processos de mobilidade interna no próprio Instituto;
i) Promover o acolhimento e acompanhamento de estágios curriculares e profissionais, com especial relevância para as áreas de tecnologias de informação e comunicação, em articulação direta com as necessidades estratégicas do II, I. P., e garantindo a aprendizagem nas metodologias e boas práticas em vigor no II, I. P.
1.2 - Compete à AO:
a) Coordenar as atividades administrativas e transversais ao funcionamento interno dos serviços, nomeadamente expediente, arquivo, gestão do edifício e controlo de acessos;
b) Assegurar a gestão do património, zelando pela conservação e utilização racional das instalações e garantir a atualização permanente do inventário;
c) Assegurar a elaboração, o planeamento orçamental e controlo da sua execução;
d) Controlar a gestão financeira e patrimonial;
e) Gerir os processos de candidatura a projetos cofinanciados e respetivo controlo de execução;
f) Assegurar as prestações de contas anuais de acordo com as normas legais em vigor e elaborar relatórios periódicos de apoio à gestão;
g) Garantir o desenvolvimento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços, para satisfação das necessidades manifestadas pelas diferentes unidades orgânicas do II, I. P., em função dos planos estabelecidos e das normas legais em vigor, atendendo aos melhores critérios de economia, eficiência e eficácia, sem prejuízo das competências próprias da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
h) Assegurar, sempre que necessário, o armazenamento de bens, a gestão de stocks e o controlo de entradas e saídas em armazém.
A presente Deliberação produz efeitos a 3 de abril de 2013.
30 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Corte Real.
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