Deliberação (extrato) n.º 1762/2013
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, de 2 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., procede-se à publicação do extrato da Deliberação 10/CD/2013, de 9 de abril, que aprovou a organização interna do Departamento de Análise e Gestão da Informação, previsto no artigo 6.º do mesmo diploma legal.
No Departamento de Análise e Gestão da Informação é criada uma Área, dirigida por um Coordenador de Área, cargo de direção intermédia de 2.º grau, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P., como a seguir se identifica:
Área de Produção e de Divulgação de Dados (APDD)
Competências da Área:
1.1 - Compete à APDD:
a) Conceber, desenvolver e gerir sistemas de disponibilização de dados e informação a entidades competentes para a sua solicitação, respeitando as regras de proteção de dados e confidencialidade estatística;
b) Gestão e desenvolvimento de Datamarts;
c) Assegurar a manutenção da informação nos diferentes canais de disponibilização de dados:
SESS (Sistema de Estatísticas da Segurança Social);
Internet;
Intranet;
d) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes, em termos de disponibilização de dados de apoio à gestão;
e) Gerir os utilizadores e acessos ao Sistema de Dados (SESS-WEB);
f) Gerir protocolos de informação com outros organismos da Administração Pública nos domínios da extração de dados, para a construção de indicadores.
A presente Deliberação produz efeitos a 3 de abril de 2013.
30 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Corte Real.
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