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Deliberação (extrato) 1762/2013, de 30 de Setembro

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Sumário

Organização interna do Departamento de Análise e Gestão da Informação

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1762/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, de 2 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., procede-se à publicação do extrato da Deliberação 10/CD/2013, de 9 de abril, que aprovou a organização interna do Departamento de Análise e Gestão da Informação, previsto no artigo 6.º do mesmo diploma legal.

No Departamento de Análise e Gestão da Informação é criada uma Área, dirigida por um Coordenador de Área, cargo de direção intermédia de 2.º grau, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P., como a seguir se identifica:

Área de Produção e de Divulgação de Dados (APDD)

Competências da Área:

1.1 - Compete à APDD:

a) Conceber, desenvolver e gerir sistemas de disponibilização de dados e informação a entidades competentes para a sua solicitação, respeitando as regras de proteção de dados e confidencialidade estatística;

b) Gestão e desenvolvimento de Datamarts;

c) Assegurar a manutenção da informação nos diferentes canais de disponibilização de dados:

SESS (Sistema de Estatísticas da Segurança Social);

Internet;

Intranet;

d) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes, em termos de disponibilização de dados de apoio à gestão;

e) Gerir os utilizadores e acessos ao Sistema de Dados (SESS-WEB);

f) Gerir protocolos de informação com outros organismos da Administração Pública nos domínios da extração de dados, para a construção de indicadores.

A presente Deliberação produz efeitos a 3 de abril de 2013.

30 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Corte Real.

207260795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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