Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 1761/2013, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Organização interna do Departamento de Gestão de Aplicações

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1761/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, de 2 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., procede-se à publicação do extrato da Deliberação 9/CD/2013, de 9 de abril, que aprovou a organização interna do Departamento de Gestão de Aplicações, previsto no artigo 5.º do mesmo diploma legal.

No Departamento de Gestão de Aplicações são criadas quatro Áreas, dirigidas por Coordenadores de Área, cargo de direção intermédia de 2.º grau, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P., como a seguir se identifica:

Área de Aplicações Estruturais (AAE);

Área de Proteção Social (APS);

Área de Receita e Contas (ARC);

Área de Sistemas Pensões (ASP).

Competências das Áreas:

1.1 - Compete à AAE:

a) Fazer o levantamento, análise de requisitos e desenvolvimento de aplicações dos temas de negócio associados à identificação, qualificação, gestão de agregados e relações familiares, e remunerações, bem como aos canais informacionais e outros sistemas estruturais, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com o cliente;

b) Assegurar a gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais, em exploração, sob responsabilidade da AAE, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com o cliente;

c) Desenvolver e manter atualizados os planos dos projetos de desenvolvimento das soluções aplicacionais da responsabilidade da AAE.

1.2 - Compete à APS:

a) Fazer o levantamento, análise de requisitos e desenvolvimento de aplicações dos temas de negócio associados às prestações da segurança social, incluindo as de âmbito social, à ação social, combate à pobreza e promoção da inclusão social de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com o cliente;

b) Assegurar a gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais, em exploração, sob responsabilidade da APS, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com o cliente;

c) Desenvolver e manter atualizados os planos dos projetos de desenvolvimento das soluções aplicacionais da responsabilidade da APS.

1.3 - Compete à ARC:

a) Fazer o levantamento, análise de requisitos e desenvolvimento de aplicações dos temas de negócio associados à arrecadação de receita, pagamentos, gestão da dívida, contabilização e respetivo apuramento financeiro, e ainda a componente de coimas, ilícitos e fiscalização, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com o cliente;

b) Assegurar a gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais, em exploração, sob responsabilidade da ARC, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com o cliente;

c) Desenvolver e manter atualizados os planos dos projetos de desenvolvimento das soluções aplicacionais da responsabilidade da ARC.

1.4 - Compete à ASP:

a) Fazer o levantamento, análise de requisitos e desenvolvimento de aplicações dos temas de negócio associados à atribuição de pensões de velhice, invalidez e sobrevivência do regime da Segurança Social, bem como de subsídios conexos, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com o cliente;

b) Assegurar a gestão do ciclo de vida das soluções aplicacionais, em exploração, sob responsabilidade da ASP, de acordo com o calendário, especificações técnicas, resultados e custos acordados com o cliente;

c) Desenvolver e manter atualizados os planos dos projetos de desenvolvimento das soluções aplicacionais da responsabilidade da ASP.

A presente Deliberação produz efeitos a 3 de abril de 2013.

30 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Corte Real.

207260827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda