Deliberação (extrato) n.º 1760/2013
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, de 2 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, I. P., procede-se à publicação do extrato da Deliberação 13/CD/2013, de 9 de abril, que aprovou a organização interna do Departamento de Gestão de Clientes, previsto no artigo 9.º do mesmo diploma legal.
No Departamento de Gestão de Clientes são criadas duas Áreas, dirigidas por Coordenadores de Área, cargo de direção intermédia de 2.º grau, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P., como a seguir se identifica:
Área de Produtos (AP);
Área de Clientes (AC).
Competências das Áreas:
1.1 - Compete à AP:
a) Oferecer produtos adequados, em consonância com os objetivos, capacidades e potencial internos;
b) Conceber, orçamentar e apresentar, com o apoio dos restantes departamentos, os produtos que correspondem às necessidades dos clientes;
c) Gerir o catálogo de produtos;
d) Disponibilizar a formação adequada de acordo com as ofertas de produtos e as necessidades do cliente.
1.2 - Compete à AC:
a) Gerir o relacionamento com os clientes, articulando internamente a comunicação, interesses, objetivos e necessidades;
b) Comunicar regular e planeadamente com os clientes, garantido o desenvolvimento das estratégias definidas;
c) Gerir e monitorizar níveis de serviço;
d) Coordenar a gestão de protocolos com os clientes;
A presente Deliberação produz efeitos a 3 de abril de 2013.
30 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Corte Real.
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