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Deliberação (extrato) 1759/2013, de 30 de Setembro

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Sumário

Organização interna do Departamento de Administração de Sistemas

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1759/2013

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 138/2013, 02 de abril, diploma que aprovou os Estatutos do Instituto de Informática, IP, procede-se à publicação do extrato da Deliberação 11/CD/2013, de 09 de abril, que aprovou a organização interna do Departamento de Administração de Sistemas, previsto no artigo 7.º do mesmo diploma legal.

No Departamento de Administração de Sistemas são criadas duas Áreas, dirigidas por Coordenadores de Área, cargo de direção intermédia de 2.º grau, conforme previsto no n.º 2 do artigo 2.º dos Estatutos do Instituto de Informática, I. P., como a seguir se identifica:

Área de Suporte Aplicacional (ASA);

Área de Infraestruturas (AI).

Competências das Áreas:

1.1 - Compete à ASA:

a) Colaborar no desenvolvimento e implementação do plano de infraestruturas de tecnologias de informação e de comunicações de acordo com a arquitetura definida;

b) Assegurar a administração e exploração dos sistemas aplicacionais em produção, das plataformas de integração, a operação de sistemas e de bases de dados, garantindo a sua adequação permanente às necessidades e níveis de serviço acordados;

c) Administrar os portais de internet, intranet e aplicações dos serviços e organismos referidos na missão e atribuições estabelecidas;

d) Apoiar o Departamento de Gestão de Clientes na identificação das necessidades dos clientes em termos de sistemas de informação e soluções aplicacionais.

1.2 - Compete à AI:

a) Conceber, desenvolver e implementar o plano de infraestruturas de tecnologias de informação e de comunicações de acordo com a arquitetura definida;

b) Assegurar a operacionalidade, exploração e monitorização das infraestruturas nas suas componentes de hardware e networking e outros sistemas no âmbito da sua atuação, otimizando a gestão do centro de processamento de dados;

c) Assegurar a administração dos sistemas operativos e plataformas de virtualização, garantindo a sua adequação permanente às necessidades e níveis de serviço acordados;

d) Assegurar a administração e exploração das soluções de armazenamento e salvaguarda de dados.

A presente Deliberação produz efeitos a 03 de abril de 2013.

30 de abril de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Corte Real.

207260802

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115842.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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