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Aviso 12086/2013, de 30 de Setembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12086/2013

Nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações contempladas na Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a autorização de 28 de agosto de 2013 do Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, referência 10715/D-DGESTE/2013, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC),prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

2 - Tipo de oferta: 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial de 4 (quatro) horas diárias, para prestação de serviços de limpeza, apoio geral e acompanhamento de alunos com NEE e outras funções inerentes à categoria de Assistente Operacional, grau 1.

3 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso.

4 - Local de trabalho: escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa, sita no Largo Fernando Pessoa, 4520 - 180 - Santa Maria da Feira.

5 - Duração do contrato: primeiro dia útil após o fim do prazo de reclamações até ao dia 17 de dezembro.

6 - Remuneração base prevista: 3,20(euro) hora (três euros e vinte cêntimos), acrescida de subsídio de refeição.

7 - Requisitos de admissão: ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Nível habilitacional: possuir a escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, execute mas mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Prazo de reclamação: até 48 horas após a fixação da lista de graduação dos candidatos.

11 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa (http://www.eb23-fernando-pessoa-smf.rcts.pt) ou junto dos respetivos serviços de administração escolar e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviada pelo correio para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso em carta registada com aviso de receção, dirigida ao Diretor do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa.

12 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: documento de identificação - fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão; fotocópia do cartão de contribuinte; certificado de habilitações; Curriculum Vitae com comprovativos das formações e experiências profissionais.

13 - Método de seleção: considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

14 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

15 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

16 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 2 do presente Aviso;

b) conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

17 - Composição do júri:

Presidente: Regina Maria Gonçalves da Silva - Subdiretora

Vogais efetivos: Fernando Alberto Ferreira da Rocha - adjunto do Diretor;

Armando Martins - coordenador dos assistentes operacionais;

Vogais suplentes: José Manuel da Costa e Silva - Adjunto do Diretor;

Maria Assunção Almeida Magalhães - Coordenadora Técnica.

18 -O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais suplentes.

19 - As atas do Júri: nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

20 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

22.1 - Critério de desempate:

22.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

22.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

22.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

22.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Fernando Pessoa - Santa Maria da Feira, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

23 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar.

24 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas, http://www.eb23-fernando-pessoa-smf.rcts.pt, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 de setembro de 2013. - O Diretor, António Fernando Lemos Carneiro de Almeida.

207264837

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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