Nos termos dos artigos n.º 2 do artigo 6.º e artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguinte da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal para 8 (oito) contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurar os serviços de limpeza:
1 - Local de Trabalho - Agrupamento n.º 1 de Beja
2 - Função: Serviços de Limpeza.
3 - Duração do Contrato: de 17 dezembro de 2013
4 - Remuneração ilíquida/hora: (euro) 3,20 euros por hora, acrescido de subsídio de refeição.
5 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.
6 - Constitui fator preferencial comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções de limpeza em Escolas deste Agrupamento.
7 - Formalização da Candidatura:
7.1 - Prazo da candidatura: 05 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República.
7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Publico (DGAEP) em www.dgaep.gov.pt ou fornecido nos serviços de administração escolar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas n.º 1 - Rua Luís de Camões, 7800-508 Beja
7.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete Identidade/cartão de cidadão (fotocópia).
Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia).
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificado comprovativo de formação profissional (fotocópia)
7.3.1 - Os candidatos que tenham exercido funções em qualquer escola deste agrupamento estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.
7.3.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.3.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
8.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC= (HL +FP +EP)/3
Em que:
HL - Habilitações Literárias;
FP - Formação Profissional;
RP -Experiência Profissional em funções iguais ou similares.
9 - Em caso de empate, na avaliação curricular serão selecionados os candidatos que tenham maior experiencia profissional
10 - Prazo de Reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos Candidatos
17 de setembro de 2013. - O Presidente da CAP, José Eugénio Aleixo Pereira.
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