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Aviso 12083/2013, de 30 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de oito postos de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo parcial, para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12083/2013

Nos termos dos artigos n.º 2 do artigo 6.º e artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguinte da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, o procedimento concursal para 8 (oito) contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para assegurar os serviços de limpeza:

1 - Local de Trabalho - Agrupamento n.º 1 de Beja

2 - Função: Serviços de Limpeza.

3 - Duração do Contrato: de 17 dezembro de 2013

4 - Remuneração ilíquida/hora: (euro) 3,20 euros por hora, acrescido de subsídio de refeição.

5 - Requisitos legais exigidos: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

6 - Constitui fator preferencial comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções de limpeza em Escolas deste Agrupamento.

7 - Formalização da Candidatura:

7.1 - Prazo da candidatura: 05 dias úteis a contarem da data de publicação do aviso no Diário da República.

7.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Publico (DGAEP) em www.dgaep.gov.pt ou fornecido nos serviços de administração escolar, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas n.º 1 - Rua Luís de Camões, 7800-508 Beja

7.3 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete Identidade/cartão de cidadão (fotocópia).

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia).

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificado comprovativo de formação profissional (fotocópia)

7.3.1 - Os candidatos que tenham exercido funções em qualquer escola deste agrupamento estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional.

7.3.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.3.3 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC), valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

8.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC= (HL +FP +EP)/3

Em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

RP -Experiência Profissional em funções iguais ou similares.

9 - Em caso de empate, na avaliação curricular serão selecionados os candidatos que tenham maior experiencia profissional

10 - Prazo de Reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos Candidatos

17 de setembro de 2013. - O Presidente da CAP, José Eugénio Aleixo Pereira.

207260705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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