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Despacho 12407/2013, de 30 de Setembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade interna da técnica superior Carla Maria Sebastião Frias dos Santos

Texto do documento

Despacho 12407/2013

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo n.º 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Carla Maria Cadete Sebastião Frias dos Santos, nos termos do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com efeitos a 1 de setembro de 2013, integrando, assim, um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Direção-Geral e sendo posicionada na 5.ª posição remuneratória, nível remuneratório 27.º da tabela remuneratória única, mantendo o mesmo posicionamento remuneratório detido na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, o serviço de origem.

9 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, João Fonseca Ribeiro.

207264829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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