Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 14720/2012, de 16 de novembro, subdelego no Subintendente Nuno Rafael Marques Dinis, do Comando Distrital de Polícia de Coimbra, a competência para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Aprovar alterações aos planos de férias, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas, do pessoal com funções policiais até ao posto de chefe, inclusive, e ao pessoal com funções não policiais, com exceção dos técnicos superiores;
1.2 - Autorizar os benefícios decorrentes do estatuto de trabalhador estudante e determinar a cessação dos respetivos direitos, ao pessoal referido em 1.1;
1.3 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal referido em 1.1, nos termos da lei;
1.4 - Autorizar o início das férias, do pessoal referido em 1.1;
1.5 - Justificar e injustificar ao pessoal referido em 1.1 as seguintes faltas e ausências ao serviço: casamento, falecimento de familiares, doação de sangue, prestação de provas a concurso, isolamento profilático, deslocações à escola (encarregados de educação), cumprimento de obrigações legais, doença até 30 dias, avaliação para adoção, consultas pré-natais, amamentação até 1 ano, assistência a familiar, licença parental (dias obrigatórios), e atividade sindical (dentro do limite dos créditos);
1.6 - Autorizar deslocações normais em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas, para o pessoal referido em 1.1;
1.7 - Autorizar despesas com contratos de locação, de aquisição de bens móveis, de aquisição de serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500.00, no âmbito do Comando Distrital de Coimbra, com convite para apresentação de propostas a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respetivo valor seja superior a (euro) 5.000.00;
1.8 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito do comando;
1.9 - Assinar a folha de caixa e controlar a receita diária e conferir os documentos mensais de cobrança de receitas.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 14720/2012, de 16 de novembro, subdelego no Subintendente João Pedro Cristina Marques, comandante da Divisão Policial da Figueira da Foz, a competência para a prática dos atos referidos de 1.1 a 1.6 relativamente aos elementos pertencentes à Divisão Policial da Figueira da Foz.
3 - Ratifico, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos referidos oficiais no âmbito das matérias subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.
17 de maio de 2013. - O Comandante Distrital, Francisco Pedro Afonso Teles, intendente.
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