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Edital 928/2013, de 27 de Setembro

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Sumário

Afetação ao domínio público do município da parcela com 183,24 m2, Rua de São Pedro, freguesia de Capelas

Texto do documento

Edital 928/2013

Afetação ao domínio público do município da parcela com 183,24 m2, Rua de São Pedro, Freguesia de Capelas

Alberto Reis Bettencourt Leça, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 11 de setembro de 2013, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 19 de agosto de 2013, aprovou a afetação ao domínio público da parcela de terreno com a área de 183,24 m2, sita à de São Pedro, freguesia de Capelas, deste concelho, a desanexar do descrito sob o n.º 2045/Capelas.

A planta de localização encontra-se afixada junto ao respetivo edital, no rés-do-chão, do edifício dos Paços do Concelho.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e na Junta de Freguesia em questão e publicados na página oficial deste Município em www.mpdelgada.pt e na 2.ª série do Diário da República.

17 de setembro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Alberto Reis Bettencourt Leça.

207265152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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