1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 11549/2013, de 14 de agosto, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 05 de setembro de 2013, subdelego no diretor do Instituto de Odivelas, coronel de engenharia, NIM 03233378, António Luís Nisa Pato a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro)99 759,58, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de agosto de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor do Instituto de Odivelas, coronel de engenharia, NIM 03233378, António Luís Nisa Pato, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
11 de setembro de 2013. - O Comandante da Instrução e Doutrina, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.
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