1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 11549/2013, de 14 de agosto, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 05 de setembro de 2013, subdelego no comandante da Unidade de Apoio do Comando da Instrução e Doutrina, tenente-coronel de artilharia, NIM 11903386, Manuel Joaquim Ramalhinho Baltazar, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 12 500,00, bem como autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens até ao mesmo montante.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de agosto de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo comandante da Unidade de Apoio do Comando da Instrução e Doutrina, tenente-coronel de artilharia, NIM 11903386, Manuel Joaquim Ramalhinho Baltazar, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
11 de setembro de 2013. - O Comandante da Instrução e Doutrina, António Carlos de Sá Campos Gil, tenente-general.
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