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Despacho 12310/2013, de 27 de Setembro

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Sumário

Procede à subdelegação de competências no diretor de tecnologias de informação e comunicações

Texto do documento

Despacho 12310/2013

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 12533/2011, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 21 de setembro, subdelego no diretor de tecnologias de informação e comunicações, capitão-de-mar-e-guerra Luís Eduardo Moita Rodrigues, a competência que me é subdelegada para:

a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 100 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços.

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, autorizar os processamentos relativos a deslocações oficiais ao estrangeiro.

c) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa do Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Direção de Tecnologias de Informação e Comunicações:

(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

(4) Conceder licença por adoção;

(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

(6) Autorizar assistência a filho;

(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

(8) Autorizar assistência a neto;

(9) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de setembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor de tecnologias de informação e comunicações, capitão-de-mar-e-guerra Luís Eduardo Moita Rodrigues, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

18 de setembro de 2013. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, João da Cruz de Carvalho Abreu, vice-almirante.

207258195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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