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Despacho 52/79, de 8 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 258, de 08.11.1979, Pág. 6844
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Sumário

Determina que a Direcção Geral dos Desportos deverá informar todas as federações desportivas no sentido de não ser permitida qualquer forma de publicidade relacionada com o tabaco e bebidas alcoólicas em quaisquer organizações desportivas ou locais destinados à prática desportiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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