Por outro lado, sendo relativamente recente o desenvolvimento e utilização daqueles produtos, encontra-se ainda em profunda evolução e aperfeiçoamento o seu enquadramento legal tanto a nível comunitário como nacional, bem como a abordagem técnica e metodológica dos procedimentos a respeitar.
Neste contexto, revela-se de particular importância articular a actividade dos diferentes organismos sectoriais envolvidos, por forma a potenciar a sua eficácia e tendo presentes os objectivos da protecção da saúde pública, do ambiente e da melhoria da competitividade do sector.
Assim, determino que:
1 - Seja constituída a comissão coordenadora sectorial sobre produtos geneticamente modificados, com a seguinte composição:
a) Engenheira Teresa Maria Avelar, em representação da Auditoria do Ambiente (AA), que preside;
b) Engenheiro António José Lemos Martins Rego, em representação da Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC);
c) Engenheira Maria de Lurdes Camilo, em representação da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA);
d) Dr.ª Ana Taveira, em representação da Direcção-Geral de Veterinária (DGV);
e) Engenheiro Pedro Castro e Costa, em representação do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA);
f) Engenheiro Rui Manuel Pereira Martins, em representação da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho (DRADM);
g) Engenheiro Rogério M. dos Santos Sismeiro, em representação da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM);
h) Engenheiro Serafim A. Cabral de Andrade, em representação da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (DRABL);
i) Engenheiro José Manuel Garrido Lavado, em representação da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI);
j) Técnica superior Kátia Maria de Figueiredo Gomes Teixeira, em representação da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO);
l) Engenheiro Luís Francisco Silva, em representação da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL);
m) Engenheiro José Manuel Entrudo Fernandes, em representação da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAAG).
2 - A comissão terá as seguintes funções, sem prejuízo das competências próprias dos organismos nela representados:
a) Fazer a articulação das acções desenvolvidas pelos diferentes organismos do Ministério nas matérias relativas à utilização de produtos geneticamente modificados;
b) Colaborar na preparação dos planos e mecanismos de acompanhamento e avaliação do cultivo de variedades geneticamente modificadas, a serem promovidos pela DGPC;
c) Colaborar na preparação de um plano sistemático de controlo dos novos alimentos colocados no mercado, tendo em conta os aspectos relativos à utilização de produtos geneticamente modificados, sob responsabilidade da DGFCQA;
d) Reunir a informação pertinente a ser transmitida aos agentes económicos e opinião pública nesta matéria, propondo medidas e acções de divulgação, a serem promovidas pelas entidades competentes do Ministério;
e) Assegurar a auscultação dos representantes dos sectores económicos e da sociedade civil;
f) Apoiar o representante sectorial no grupo de trabalho interministerial para a revisão do enquadramento jurídico na matéria.
3 - A comissão poderá solicitar a colaboração de outras entidades ou técnicos especialistas julgada necessária para o cumprimento das suas funções.
4 - A DGPC dará o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da comissão.
28 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.