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Despacho 1315/2000, de 19 de Janeiro

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Sumário

Define as atribuições e constitui a comissão coordenadora sectorial sobre produtos geneticamente modificados, com a seguinte composição: Engenheira Teresa Maria Avelar, em representação da Auditoria do Ambiente (AA), que preside; Engenheiro António José Lemos Martins Rego, em representação da Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC); Engenheira Maria de Lurdes Camilo, em representação da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA); Drª Ana Taveira, em representação da Direcção-Geral de Veterinária (DGV); Engenheiro Pedro Castro e Costa, em representação do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA); Engenheiro Rui Manuel Pereira Martins em representação da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho (DRADM): Engenheiro Rogério M. dos Santos Sismeiro, em representação da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM); Engenheiro Serafim A. Cabral de Andrade, em representação da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (DRABL); Engenheiro José Manuel Garrido Lavado, em representação da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI); Técnica superior Kátia Maria de Figueiredo Gomes Teixeira, em representação da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO); Engenheiro Luis Francisco Silva, em representação da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL); Engenheiro José Manuel Entrudo Fernandes, em representação da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAAG).

Texto do documento

Despacho 1315/2000 (2.ª série). - A utilização de produtos geneticamente modificados no quadro das actividades económicas tuteladas pelo MADRP envolve um conjunto alargado de competências específicas de diferentes organismos sectoriais.

Por outro lado, sendo relativamente recente o desenvolvimento e utilização daqueles produtos, encontra-se ainda em profunda evolução e aperfeiçoamento o seu enquadramento legal tanto a nível comunitário como nacional, bem como a abordagem técnica e metodológica dos procedimentos a respeitar.

Neste contexto, revela-se de particular importância articular a actividade dos diferentes organismos sectoriais envolvidos, por forma a potenciar a sua eficácia e tendo presentes os objectivos da protecção da saúde pública, do ambiente e da melhoria da competitividade do sector.

Assim, determino que:

1 - Seja constituída a comissão coordenadora sectorial sobre produtos geneticamente modificados, com a seguinte composição:

a) Engenheira Teresa Maria Avelar, em representação da Auditoria do Ambiente (AA), que preside;

b) Engenheiro António José Lemos Martins Rego, em representação da Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC);

c) Engenheira Maria de Lurdes Camilo, em representação da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA);

d) Dr.ª Ana Taveira, em representação da Direcção-Geral de Veterinária (DGV);

e) Engenheiro Pedro Castro e Costa, em representação do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA);

f) Engenheiro Rui Manuel Pereira Martins, em representação da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho (DRADM);

g) Engenheiro Rogério M. dos Santos Sismeiro, em representação da Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM);

h) Engenheiro Serafim A. Cabral de Andrade, em representação da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral (DRABL);

i) Engenheiro José Manuel Garrido Lavado, em representação da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI);

j) Técnica superior Kátia Maria de Figueiredo Gomes Teixeira, em representação da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste (DRARO);

l) Engenheiro Luís Francisco Silva, em representação da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo (DRAAL);

m) Engenheiro José Manuel Entrudo Fernandes, em representação da Direcção Regional de Agricultura do Algarve (DRAAG).

2 - A comissão terá as seguintes funções, sem prejuízo das competências próprias dos organismos nela representados:

a) Fazer a articulação das acções desenvolvidas pelos diferentes organismos do Ministério nas matérias relativas à utilização de produtos geneticamente modificados;

b) Colaborar na preparação dos planos e mecanismos de acompanhamento e avaliação do cultivo de variedades geneticamente modificadas, a serem promovidos pela DGPC;

c) Colaborar na preparação de um plano sistemático de controlo dos novos alimentos colocados no mercado, tendo em conta os aspectos relativos à utilização de produtos geneticamente modificados, sob responsabilidade da DGFCQA;

d) Reunir a informação pertinente a ser transmitida aos agentes económicos e opinião pública nesta matéria, propondo medidas e acções de divulgação, a serem promovidas pelas entidades competentes do Ministério;

e) Assegurar a auscultação dos representantes dos sectores económicos e da sociedade civil;

f) Apoiar o representante sectorial no grupo de trabalho interministerial para a revisão do enquadramento jurídico na matéria.

3 - A comissão poderá solicitar a colaboração de outras entidades ou técnicos especialistas julgada necessária para o cumprimento das suas funções.

4 - A DGPC dará o apoio logístico e administrativo ao funcionamento da comissão.

28 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/01/19/plain-111521.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111521.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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