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Despacho Conjunto 43/2000, de 14 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 11, de 14.01.2000, Pág. 865
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Sumário

Estabelece os termos em que ficam dispensados do pagamento de contribuições para a segurança social os trabalhadores e as respectivas entidades empregadoras, aos quais foram atribuídas compensações salariais ao abrigo do Regulamento de Apoio à Cessação Temporária da Actividade das Embarcações e Tripulantes, na sequência do termo da vigência do Acordo de Cooperação em Matéria de Pesca entre a União Europeia e Marrocos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/111514.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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