Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se publico que nos termos do disposto no artigo 64.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, após a anuência do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de técnico superior, da trabalhadora Jessy Cerqueira da Silva, no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico funcional de origem. Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 21 de dezembro de 2012.
15 de janeiro de 2013. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Rogério Conceição Bacalhau Coelho.
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