Licença sem remuneração
Para os devidos efeitos, se faz público que por despacho do Presidente da Câmara de 12 de outubro de 2012, foi concedido licença sem remuneração pelo período de 11 meses, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2012, nos termos do n.º.1 do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, (RCTFP) à trabalhadora Elsa da Conceição Reis Clemente, com a categoria de Assistente Operacional.
Uma vez que à referida trabalhadora já lhe havia sido concedida licença sem remuneração de longa duração e, não tendo regressado ao serviço depois de terminada a licença anterior, fica a mesma abrangida pelo n.º 5 do artigo 235.º do RCTFP.
12 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.
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