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Aviso 12001/2013, de 26 de Setembro

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Sumário

Processo concursal para contrato de prestação de serviços - contrato de tarefa

Texto do documento

Aviso 12001/2013

Procedimento Concursal comum para contratos de prestação de serviços, na modalidade de contrato de tarefa - Serviço de limpeza, em regime de tempo parcial, para 2 trabalhadores

O Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos torna público que pretende contratar 2 Assistentes Operacionais em regime de contrato resolutivo certo a tempo parcial, para o serviço de limpeza, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

1 - 2 contratos com duração de 4 horas/dia

2 - Local de Trabalho - Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos

3 - Função - Prestação de serviço/tarefas - serviço limpeza

4 - Remuneração ilíquida/hora - 3,20(euro) (três euros e vinte cêntimos) acresce o subsídio de refeição na prestação diária de trabalho nos contratos de 4 horas/dia

5 - Duração do contrato - até 17 de dezembro

6 - Requisitos legais exigidos - Escolaridade Obrigatória

7 - Prazo de concurso - Cinco dias úteis após a publicação no Diário da República.

8 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da Lista de Graduação dos candidatos.

As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Figueiró dos Vinhos disponibilizado nos serviços administrativos e na respetiva página eletrónica

Método de seleção - Avaliação Curricular

16 de setembro de 2013. - A Diretora, Maria Fernanda Araújo Dias.

207258868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1115067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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