Declaração de retificação n.º 1034/2013
Por ter sido publicado com inexatidão o regulamento 342/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 3 de setembro de 2013, retifica-se que onde se lê:
«I - Alteração ao artigo 7.º do RMUET
a) Toda e qualquer construção que disponha mais de três fogos, independentemente do modo como este limite é atingido, ou mais que um tipo de utilização autónoma, desde que a área de construção ultrapasse, neste caso, 500,00 m2, incluindo as áreas da cave e ou sótão, desde que desde que destinadas a estacionamento e ou arrecadação, ou ainda as áreas do primeiro piso, quando destinadas a estacionamento;»
deve ler-se:
«I - Alteração ao artigo 7.º do RMUET
a) Toda e qualquer construção que disponha mais de três fogos, independentemente do modo como este limite é atingido, ou mais que um tipo de utilização autónoma, desde que a área de construção ultrapasse, neste caso, 500,00 m2, excluindo as áreas da cave e ou sótão, desde que destinadas a estacionamento e ou arrecadação, ou ainda as áreas do primeiro piso, quando destinadas a estacionamento;»
e onde se lê:
«VIII - No quadro XIII (ocupação da via pública por motivo de obras), os valores considerados para ocupações reportam-se à área geográfica limitada pela circunvalação, sendo objeto de um coeficiente corretivo para as restantes localizações decorrente da aplicação do fator:
(ver documento original)
em que X terá o valor limite de 7,50 km, sendo a partir deste limite adotado o coeficiente igual a 0,146.»
deve ler-se:
«VIII - No quadro XIII (Ocupação da via pública por motivo de obras), os valores considerados para ocupações reportam-se à área geográfica limitada pela circunvalação, sendo objeto de um coeficiente corretivo para as restantes localizações decorrente da aplicação do fator:
(ver documento original)
em que x terá o valor limite de 7,50 km, sendo a partir deste limite adotado coeficiente igual a 0,146.»
16 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando de Carvalho Ruas.
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