Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11973/2013, de 25 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública da proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Sines

Texto do documento

Aviso 11973/2013

Discussão Pública da Alteração do Plano Diretor Municipal de Sines

Cármen Isabel Amador Francisco, Vereadora com competências delegadas em exercício da Câmara Municipal de Sines, com competências subdelegadas:

Faço público, que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Pública de 19 de agosto de 2013, deliberou remeter a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Sines a discussão pública, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, por um período de 30 dias contados a partir do 5.º dia após a publicação do aviso no Diário da República.

Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar o plano todos os dias úteis no Edifício Técnico da Câmara Municipal de Sines, sito na Estrada da Nossa Senhora dos Remédios (São Marcos), em Sines, entre as 9 horas e as 17 horas e 00 minutos, e apresentar, por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento relativos ao mesmo, até ao termo do prazo referido.

Os elementos do plano encontram-se igualmente disponíveis em www.sines.pt.

Para constar se passou o presente aviso, a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

23 de agosto de 2013. - A Vereadora no Uso de Competências Subdelegadas, Cármen Francisco, Dr.ª

207253301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda