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Regulamento 365/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento e tabela de taxas municipais

Texto do documento

Regulamento 365/2013

Alteração ao Regulamento e tabela de taxas municipais

Ana Teresa Vicente Custódio de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Palmela:

Torna público que, conforme deliberação tomada em reuniões de Câmara Municipal e de Assembleia Municipal, de 19 de junho de 2013 e de 12 de setembro de 2013, respetivamente, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, foi aprovada a Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, cujo texto se anexa ao presente aviso

13 de setembro de 2013. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

Alteração do Regulamento e tabela de taxas

Fundamentação económico-financeira

Capítulo V - Atividades diversas

(ver documento original)

Cálculo do custo administrativo

(ver documento original)

onde:

Ai - é o número de minutos despendido por cada um dos intervenientes no processo administrativo característico a todas as taxas.

Ri - é a remuneração/minuto de cada um dos intervenientes sendo essa remuneração calculada nos termos do Anexo 1 à tabela de taxas

CAMei - são os custos médios por minuto com as amortizações dos equipamentos e instalações disponibilizados aos vários intervenientes conforme Anexo 2 da tabela de taxas (0,0132 (euro).

CMAei - são os custos médios por minuto com a manutenção dos equipamentos e instalações disponibilizados aos vários intervenientes conforme Anexo 2 da tabela de taxas (0,0020 (euro)].

CFU - são os custos médios por minuto com os restantes custos afetos ao processo de produção técnico-administrativa conforme Anexos 3 e 4 da tabela de taxas (0,075 (euro)].

CDA - Os custos administrativos de emissão da taxa que resultam de todo o procedimento administrativo inerente à emissão da mesma.

207252435

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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