Alteração ao Regulamento e tabela de taxas municipais
Ana Teresa Vicente Custódio de Sá, Presidente da Câmara Municipal de Palmela:
Torna público que, conforme deliberação tomada em reuniões de Câmara Municipal e de Assembleia Municipal, de 19 de junho de 2013 e de 12 de setembro de 2013, respetivamente, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, foi aprovada a Alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas Municipais, cujo texto se anexa ao presente aviso
13 de setembro de 2013. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.
Alteração do Regulamento e tabela de taxas
Fundamentação económico-financeira
Capítulo V - Atividades diversas
(ver documento original)
Cálculo do custo administrativo
(ver documento original)
onde:
Ai - é o número de minutos despendido por cada um dos intervenientes no processo administrativo característico a todas as taxas.
Ri - é a remuneração/minuto de cada um dos intervenientes sendo essa remuneração calculada nos termos do Anexo 1 à tabela de taxas
CAMei - são os custos médios por minuto com as amortizações dos equipamentos e instalações disponibilizados aos vários intervenientes conforme Anexo 2 da tabela de taxas (0,0132 (euro).
CMAei - são os custos médios por minuto com a manutenção dos equipamentos e instalações disponibilizados aos vários intervenientes conforme Anexo 2 da tabela de taxas (0,0020 (euro)].
CFU - são os custos médios por minuto com os restantes custos afetos ao processo de produção técnico-administrativa conforme Anexos 3 e 4 da tabela de taxas (0,075 (euro)].
CDA - Os custos administrativos de emissão da taxa que resultam de todo o procedimento administrativo inerente à emissão da mesma.
207252435