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Aviso 11969/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Proposta de regulamento geral de taxas e licenças municipais

Texto do documento

Aviso 11969/2013

Proposta de Regulamento Geral de Taxas e Licenças Municipais

Discussão Pública

Torna-se público que esta Câmara Municipal em reunião ordinária de 04 de setembro de 2013 aprovou a Proposta de Regulamento Geral de Taxas e Licenças Municipais, o qual é submetido a apreciação pública pelo período de 30 dias úteis, nos termos do artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, na sua atual redação.

A proposta de Regulamento encontra-se disponível na Divisão de Administração Geral e Financeira/Secção Administrativa e de Atendimento Geral da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, sita no Largo dos Paços do Concelho, 7050-127 Montemor-o-Novo, onde poderá ser consultado em horas normais www de expediente (das 9h às 16.30h) bem como no sítio eletrónico do Município (.cm-montemornovo.pt).

Durante o período referido, qualquer interessado poderá apresentar, por escrito ou enviar pelo correio ou correio eletrónico, (chefe_dagf@cm montemornovo.pt), reclamações, observações ou sugestões que, findo o período de discussão pública, serão apreciadas e ponderadas pelo executivo municipal.

Para que conste, mandei publicar este aviso e outros de igual teor, no Diário da República, 2.ª série e nos lugares de estilo bem como em jornais locais.

13 de setembro de 2013. - A Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, Hortênsia dos Anjos Chegado Menino.

207251917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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