Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão da Divisão de Administração, Urbanismo e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências por despacho de 20 de maio de 2013.
Torna Público que, a Assembleia Municipal de Elvas, em sessão ordinária de 9 de setembro de 2013, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal do Programa Abraço Solidário oportunamente aprovado na reunião de Câmara Municipal do dia 10 de julho de 2013 e para os efeitos legais é feita a presente publicação da referida alteração ao Regulamento.
Assim, o n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento Municipal do Programa Abraço Solidário publicado na 2.ª serie do Diário da República n.º 134 de 14 de julho de 2011, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
Valor/Refeição
1 - [...]
2 - [...]
3 - O valor a pagar por refeição (almoço) é de 2,00(euro).»
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte à sua publicação.
12 de setembro de 2013. - O Chefe de Divisão, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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