Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão da Divisão de Administração, Urbanismo e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências por despacho de 20 de maio de 2013.
Torna Público que, a Assembleia Municipal de Elvas, em sessão ordinária de 9 de setembro de 2013, aprovou a alteração ao Regulamento Cartão Municipal de Idade de Ouro, oportunamente aprovado na reunião de Câmara Municipal de 14 de agosto de 2013 e para os efeitos legais é feita a presente publicação da referida alteração ao Regulamento.
Assim, o n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Cartão Municipal de Idade de Ouro publicado no apêndice n.º 56/2005 da 2.ª série do Diário da República n.º 79 de 22 de abril de 2005, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Condições de atribuição
...
2 - Estão ainda em condições de atribuição os reformados/pensionistas integrados institucionalmente em lares de terceira idade.»
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
12 de setembro de 2013. - O Chefe de Divisão, Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
307252987