Declaração de retificação n.º 1032/2013
Para os devidos efeitos se torna público que o aviso 7644/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 11 de junho de 2013, saiu com inexatidões, designadamente os n.os 11.1, 11.3 e 11.5, conforme a seguir se retificam:
Onde se lê «11.1 - [...] A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 55 %, de acordo com o disposto nos n.º s 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.», «11.3 - [...] A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de seleção é de 45 %.» e «11.5 - [...] VF = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %) ou (PC x 55 %) + (EPS x 45 %)» deve ler-se «11.1 - [...] A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria.», «11.3 - [...] A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de seleção é de 30 %.» e «11.5 - [...] VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %) ou (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)».
14 de agosto de 2013. - O Presidente da Câmara, Carlos Carreiras.
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