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Deliberação (extrato) 1735/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento até 90 dias ao juiz de direito Bernardo José Correia Afonso

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1735/2013

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 9 de julho de 2013:

Dr. Bernardo José Correia Afonso, juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela - concedida licença sem vencimento até 90 dias, com efeitos desde 1 de setembro de 2013.

11 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

207256412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114910.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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