Deliberação (extrato) 1735/2013, de 25 de Setembro
Concessão de licença sem vencimento até 90 dias ao juiz de direito Bernardo José Correia Afonso
Deliberação (extrato) n.º 1735/2013
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 9 de julho de 2013:
Dr. Bernardo José Correia Afonso, juiz de direito do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela - concedida licença sem vencimento até 90 dias, com efeitos desde 1 de setembro de 2013.
11 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.
207256412
- Extracto do Diário da República original:
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