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Despacho 12231/2013, de 25 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de poderes do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura no juiz secretário do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Despacho 12231/2013

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo despacho de 16 de abril de 2013 do Presidente do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da República n.º 91, 2.ª série, de 13 de maio de 2013, subdelego no Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira, os poderes para:

a) Ouvido o Conselho Administrativo, autorizar a abertura de concursos para a admissão de pessoal para os seus quadros, celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, autorizar todas as formas de mobilidade e comissões de serviço, nos termos da lei geral vigente;

b) Exercer as competências previstas nas alíneas c), f) e h) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto;

c) Exercer os poderes financeiros, designadamente a autorização de despesas e pagamentos, até ao limite das competências de diretor-geral;

d) A gestão, previstos na lei geral, em matéria de administração financeira, relativamente ao seu orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados até à data, no âmbito dos poderes supra subdelegados.

11 de setembro de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra.

207255951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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