Faz-se saber que nos autos de ação administrativa especial registados sob o n.º 1022/13, que se encontram pendentes neste Supremo Tribunal Administrativo, 1.ª Secção, em que são autores Cláudia Sofia de Almeida Monteiro e Outros e entidade demandada o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, são os contrainteressados, os (Juízes de Direito) abaixo indicados, citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contrainteressados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo objeto do pedido consiste:
Em ser determinada a anulação da deliberação de 19 de março de 2013, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais através da qual foram aprovadas as listas de antiguidade dos Juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Solicitando igualmente a reordenação das listas de antiguidade, emitindo nova lista através da qual sejam os autores graduados por curso de formação e por classificação obtida, independentemente da via de ingresso no respetivo curso de formação.
Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contrainteressados, consideram-se citados para contestar, no prazo de trinta dias, a ação acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação específica não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;
Na contestação, devem deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer.
Caso não lhe seja facultada, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contrainteressado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.
O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Contra interessados a citar:
Tânia Sofia Pena Rodrigues Meireles da Cunha
Isabel Alexandra Mendes Simões
Mariana dos Santos Freitas Magalhães de Oliveira
Hugo Rómulo Simões Duarte Teixeira de Vasconcelos
Patrícia Manuel Valadas Pires Pereira
Ângela Cristina da Silva Cerdeira
Maria Teresa Conde Fernandes de Almeida
Sérgio Paulo Lopes de Matos
Andreia Margarida Soares Dias Moreira
Paula Sofia Sousa Claro Modesto
Elsa Cristina Barreiros Serra
José Manuel dos Santos Marques
Liliana Mota Maia
Anabela Martins Guerreiro
Domingos Estêvão Mesquita Albardeiro Fanha
Cláudia Patrícia Fernandes da Costa Sequeira
Nuno Miguel Santos Rocha
Maria Teresa Álvares de Moura Costa Alemão
Rui António dos Santos Ferreira
Marta Isabel dos Santos Fialho de Albuquerque d'Orey
Célia Marisa Coutinho
Luís Fernando Borges Freitas
Marina Isabel Rodrigues Carvalho Ramos
Teresa Alexandre da Silva Pimenta Azevedo
Patrícia Ferreira da Costa Martins
Teresa Cláudia Jordão Carvalheiro de Castro Veloso Pessoa
Manuela Virgínia da Silva Andrade Moreira
Ana Luísa Borges e Borges
Ana Isabel Torrão Estima Breda Marques
Filipe Gonçalo Duarte Carvalho Esteves das Neves
Sónia Cristina Neves Simões
Raquel da Silva Rodrigues
Eliana Cristina de Almeida Pinto
João Pedro Teixeira Lourenço Oliveira Lindo
Maria Isabel Ferreira da Silva
Hélder Nuno Jesus Cruz Oliveira Pereira Pombo
Solange Marques Morais de Oliveira Juvandes
Sónia Catarina Branco Pinto
Filipe Alexandre Oliveira Veríssimo Duarte
Raquel Cristina Geraldo Pires Tavares dos Reis
Filipa Maria de Sousa Regado
João Evangelista de Jesus Almeida Fonseca
Luísa Cristina Candeias Gonçalves da Cruz Tinoco
12 de setembro de 2013. - O Juiz Conselheiro Relator, Rui Manuel Pires Ferreira Botelho. - A Escrivã-Auxiliar, Maria Teresa Ribeiro Guedes.
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