Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril torna-se público que por meu despacho de 05/09/2013, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para 1 assistente operacional, até 17/12/2013 do ano letivo 2013 -2014.
Número de contratos a celebrar - 1
1 - Contrato com 4 horas diárias e 20 semanais.
1 - Legislação aplicável: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.
2 - Funções a desempenhar:
a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de jovens na escola;
c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação.
3 - Local de trabalho: Escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas do Teixoso
4 - Remuneração ilíquida/hora: de acordo com a legislação em vigor.
5 - Habilitações: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.
6 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas serão apresentadas em formulário tipo, aprovado por Despacho 1321/2009 de 8 de maio, o qual está disponível nos serviços administrativos desta Escola, nos termos do artigo. 27.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril.
7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos desta Escola, ou através de correio registado, com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas do Teixoso - Quinta de S. João - 6200 Teixoso e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópias, do certificado das habilitações literárias,
Bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
Número de identificação fiscal;
Curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado;
Declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
Serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico info.agrupamento@gmail.com
8 - Métodos de seleção e critérios: Avaliação Curricular (AC) em que serão considerados os seguintes parâmetros;
8.1 - Habilitações literárias, 20 %
a) Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, de acordo com a idade do candidato - 5 pontos
b) Superior à escolaridade obrigatória - 10 pontos.
8.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação, 25 %
a) Até 1 ano de serviço - 5 pontos
b) De 1 a 4 anos de serviço - 10 pontos
c) Mais de 4 anos de serviço - 20 pontos
8.3 - Experiência Profissional no Agrupamento (EPA) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com seguinte pontuação, 50 %
a) Até 6 meses - 5 pontos
b) Mais de 6 meses - 10 pontos
8.4 - Formação profissional (FP) 5 %
a) Sem formação - 5 pontos
b) Menos de 25 horas - 10 pontos
c) De 25 a 50 horas - 15 pontos
d) Mais de 50 horas de formação - 20 pontos
Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, o critério de preferência a adotar será:
Candidatos que exerceram funções neste Agrupamento.
9 - Composição do júri:
Presidente: Liliana Maria Pires Ramos, Diretora do Agrupamento
Vogais efetivos: Maria Otília Gonçalves Matos Coelho Adjunta da Diretora do Agrupamento
Maria de Lurdes Mendes Pereira Passarinha Encarregada Operacional
Vogais suplentes: Sofia Margarida Pina Guerra Marinho Mendes, Subdiretora do Agrupamento
Maria Bernardete Leal da Cunha Guerra Coordenador Técnico
10 - Atas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011 de 06 de abril os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a publicação dos resultados obtidos no método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica desta Escola.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, no 1.ºdia após publicação no Diário da República o presente aviso será publicado na página eletrónica desta Escola e por extrato no prazo máximo de três dias num jornal de expansão nacional.
13 de setembro de 2013. - A Diretora, Liliana Maria Pires Ramos.
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