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Anúncio de Procedimento 4765/2013, de 24 de Setembro

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Sumário

concurso público para empreitada de construção de edifício para serviço de creche

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 4765/2013

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501049010 - A. R. I. F. A. - Associação dos Reformados e Idosos da Freguesia de Amora

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direcção da Associação de Reformados e Idosos da Freguesia de Amora

Endereço: Rua Cidade de Maputo, Quinta da Princesa

Código postal: 2845 572

Localidade: AMORA

Telefone: 00351 212268150

Fax: 00351 212268159

Endereço Eletrónico: direccao.arifa@gmail.com

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: concurso público para empreitada de construção de edifício para serviço de creche

Descrição sucinta do objeto do contrato: construção de uma creche para 66 crianças

Outro: empreitada de construção

Valor do preço base do procedimento 479144.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45214100

Valor: 479144.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO AMORA

País: PORTUGAL

Distrito: Setúbal

Concelho: Seixal

Código NUTS: PT172

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 6 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

1. Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Código dos Contratos Públicos;

2. Documentos comprovativos de que não se encontra nas seguintes situações:

- Tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso do se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções;

- Não tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual de situe o seu estabelecimento principal;

- Não tenham a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal. Em alternativa à apresentação deste documento, o concorrente pode apresentar uma declaração onde indique que permite a consulta da sua situação tributária por parte da ENTIDADE ADJUDICANTE

(NIF: .................) no sítio da Internet das declarações electrónicas;

- Não tenham sido condenadas por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar do pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, não tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: a) - Participação em atividades de uma organiza4ao criminosa, tal como definida no n° I do artigo 2° da Ação Comum n° 98/773/JAI, do

Conselho; b) - Corrupção, na aceção do artigo 3° do Ato do Conselho, de 26 do Maio de 1997, e do n° 1 do artigo 3° da Acão Comum n°

98/742/JAI, do Conselho; c) Fraude, na aceção do artigo 1° da Convenção relativa a Proteção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; d) - Branqueamento de capitais, na aceção do artigo 1° da Diretiva n°91 /308/CEE, do Conselho, de 10 de junho, relativa a prevenção da utiliza5ao do sistema financeiro para efeitos do branqueamento de capitais;

3. O adjudicatário, para além dos documentos referidos no número anterior, deve também apresentar os alvarás ou os títulos do registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., contendo as habilitações adequadas e necessárias a execução da obra a realizar. Na obra em causa, o alvará emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., deve conter as seguintes autorizações:

- 1ª Subcategoria da 1ª Categoria, da classe correspondente ao valor global da proposta.

- 4ª Subcategoria da 1ª a Categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem.

- 1ª Subcategoria da 2ª Categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem.

- 6ª Subcategoria da 2a Categoria, da classe correspondente ao valor dos trabalhos especializados que lhe respeitem.

4. O adjudicatário pode apresentar alvarás ou os títulos de registo da titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometem, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes as habilitações deles constantes.

5. O adjudicatário, ou um subcontratado referido no numero anterior, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço

Economico Europeu que não seja titular do alvará ou do titulo de registo referidos nos n°s 2 ou 3, consoante o caso, ou do certificado referido no numero anterior deve apresentar, em substituição desses documentos:

Declaração, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., comprovativa de que pode executar a prestação objeto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um titulo de registo contendo as habilitações adequadas a execução da obra a realizar;

6. No caso dos documentos de habilitação estarem em língua estrangeira, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada.

7. Sempre que haja dúvidas sobre o conteúdo ou autenticidade de qualquer documento que tenha sido apresentado, pode ser exigida a exibição do original ou documento autenticado para conferência, dentro de um prazo razoável fixado para o efeito, não inferior a cinco dias úteis.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Serviços administrativos do Lar Nª. Senhora do Monte Sião, Associação de Reformados e Idosos da freguesia de Amora

Endereço desse serviço: Rua Cidade de Maputo, Quinta da Princesa

Código postal: 2845 572

Localidade: AMORA

Telefone: 00351 212268150

Fax: 00351 212268159

Endereço Eletrónico: direccao.arifa@gmail.com

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: EUR100,00 + IVA

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: O critério de adjudicação é feito segundo a alínea a) do n.º 1 do art.º 74º do CCP, sendo: Preço Global - 60% Valia Técnica da Proposta - 40%

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Os indicados no artº 22 do Programa de

Procedimento.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Direcção da Arifa - Associação de Reformados e Idosos da Freguesia da Amora

Endereço: Rua Cidade de Maputo, Quinta da Princesa

Código postal: 2845 572

Localidade: AMORA

Telefone: 00351 212268150

Fax: 00351 212268159

Endereço Eletrónico: mendes.teodora@gmai.com

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2013/09/24

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Fernando Júlio da Silva e Sousa

Cargo: Presidente da Direcção da A.R.I.F.A.

407273406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114810.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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