Anúncio de concurso urgente n.º 236/2013
Hora de disponibilização: 14:45
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
501617582 - Universidade de Coimbra
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: UC
Endereço: Rua Larga Ed FMUC r/ch esq
Código postal: 3004 504
Localidade: Coimbra
Telefone: 00351 239247750
Endereço Eletrónico: dca@uc.pt
2 - OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Direito de utilização de software Microsoft Campus para a Universidade de Coimbra
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 161518.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objeto principal
Vocabulário principal: 48218000
3 - LEILÃO ELETRÓNICO
É utilizado um leilão eletrónico: Não
5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO UC
País: PORTUGAL
Distrito: Coimbra
Concelho: Coimbra
Código NUTS: PT162
6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Prazo contratual de 365 dias a contar da celebração do contrato
7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
No presente procedimento pré-contratual, nos termos do nº 1 do artº 126º, ao concorrente selecionado, exige-se a apresentação, através de meio eletrónico, e no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da notificação da adjudicação, dos documentos de habilitação previstos no artº 81º
8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
SGFDCA
Endereço desse serviço: Rua Larga Ed FMUC r/ch esq
Código postal: 3004 504
Localidade: Coimbra
Endereço Eletrónico: dca@uc.pt
8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas
Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.compraspublicas.com
9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 23 : 59 do 2 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Reitor da UC
Endereço: Paço das Escolas
Código postal: 3004 531
Localidade: Coimbra
Endereço Eletrónico: gbreitor@uc.pt
11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2013/09/24
12 - PROGRAMA DO CONCURSO
Programa do concurso N.º 13R00002
CLÁUSULA 1ª
(Objeto do concurso)
O presente Programa de Concurso compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público urgente, ao abrigo dos artigos 155.º e seguintes do CCP, que tem por objeto o licenciamento de produtos da
Microsoft ou equivalente, para a plataforma de estação de trabalho dos membros do Pessoal Docente e de Administração da
Universidade de Coimbra (UC) e suas afiliadas.
CLÁUSULA 2ª
(Decisão de contratar)
A decisão de contratar foi tomada pelo Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva, na qualidade de Reitor da Universidade de Coimbra, habilitado para o ato nos termos de competência própria (al. b) nº 1 do artº 17º do DL n° 197/99, de 8 de junho).
CLÁUSULA 3ª
(Concorrentes)
Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artº 55º.
CLÁUSULA 4ª
(Critérios de adjudicação)
1. A adjudicação será feita de acordo com o seguinte critério do mais baixo preço.
2. Em caso de empate prevalecerá a proposta que tiver sido apresentada mais cedo.
CLÁUSULA 5ª
(Proposta)
1. Na proposta o concorrente deve indicar os seguintes elementos: a. A proposta de preço indicada em algarismos, sem inclusão do IVA; b. O preço unitário de cada componente, sem inclusão do IVA;
2. A proposta será, obrigatoriamente, redigida em Português, sem emendas ou rasuras (artº 58º).
3. Os documentos da proposta devem incluir os seguintes elementos: a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos, elaborada em conformidade com o modelo do Anexo I do CCP, assinada pelo concorrente ou representante com poderes para o ato, pelo comum dos membros, se proposta apresentada em agrupamento, caso em que devem ser juntos à declaração os instrumentos de mandato emitidos por cada um dos seus membros ou, não existindo representante comum, assinada por todos os seus membros ou respetivos representantes; b) De declaração, na qual o concorrente indique: (i) nome;
(ii) número fiscal de contribuinte;
(iii) número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de pessoa colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória; c) Elementos que, em função do objeto do contrato a celebrar e dos aspetos da sua execução submetidos à concorrência, contenham os atributos da proposta, de acordo com os quais se dispõe a contratar; d) Elementos que contenham os termos ou condições, relativos a aspetos da execução do contrato não submetidos à concorrência, aos quais a UC pretende que se vincule; e) Elementos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando resulte, direta ou indiretamente, do presente documento; f) Quaisquer outros elementos que considere indispensáveis à clarificação dos atributos da proposta.
4. A proposta deve ser assinada pelo concorrente ou seus representantes, que tenham poderes para o obrigar.
5. Sempre que seja assinada por procurador, juntar-se-á procuração que confira a este último poderes para o efeito ou pública forma da mesma, devidamente legalizada.
6. Não é admitida a apresentação de propostas com alterações de cláusulas do Caderno de Encargos ou de condições fixadas noutros documentos que servem de base ao procedimento.
CLÁUSULA 6ª
(Proposta em agrupamento)
1. A entidade concorrente poderá apresentar proposta em agrupamento com outra(s) entidade(s), nos termos do artº 54º e 117º.
2. Em caso de adjudicação, todos os membros do agrupamento concorrente, devem associar-se, antes da celebração do contrato, na seguinte modalidade jurídica: consórcio externo.
CLÁUSULA 7ª
(Proposta com variantes)
1. Não é admitida a apresentação pelos concorrentes, de propostas com variantes.
2. Para efeitos do presente concurso, proposta com variantes é aquela que apresenta diferenças em relação à proposta base.
CLÁUSULA 8ª
(Adoção de ajuste direto)
Prevê-se a adoção de um ajuste direto para a formação de contratos de outras aquisições relacionadas, nos termos da alínea a) do nº 1 do artº 27º.
13 - CADERNO DE ENCARGOS
Caderno de Encargos nº 13R00002
CLÁUSULA 1ª
(Objeto)
O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto o licenciamento de produtos da Microsoft ou equivalente, para a plataforma de estação de trabalho dos membros do
Pessoal Docente e de Administração da Universidade de Coimbra (UC) e suas afiliadas.
CLÁUSULA 2ª
(Características dos Serviços)
1. A UC pretende contratar com um revendedor de produtos Microsoft ou equivalente, de forma a adquirir o licenciamento dos seguintes produtos: a. Part Number: 2UJ-00001;
Item: DsktpEdu ALNG LicSAPk MVL; quantidade: 2598 unidades; b. Part Number: 7NQ-00302;
Item: SQLSvrStdCore ALNG LSAPk MVL 2Lic CoreLic; quantidade: 6 unidades; c. Part Number: 7JQ-00341;
Item: SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic; quantidade: 12 unidades d. Part Number: P73-05897;
Item: WinSvrStd ALNG LicSAPk MVL 2Proc; quantidade: 128 unidades e. Part Number: R39-00374;
Item: WinSvrExtConn ALNG LicSAPk MVL; quantidade: 2 unidades f. Part Number: H04-00232;
Item: SharePointSvr ALNG LicSAPk MVL; quantidade: 1 unidade g. Part Number: 77D-00110;
Item: VSProwMSDN ALNG LicSAPk MVL; quantidade: 1 unidade h. Part Number: 126-00156;
Item: VSTeamFndtnSvrCAL ALNG LicSAPk MVL DvcCAL; quantidade: 1 unidade
Item: VSTeamFndtnSvr ALNG LicSAPk MVL; quantidade: 1 unidade
2. O licenciamento é efetuado em regime de aluguer operacional, por um período de 12 (doze) meses, mediante o pagamento de um valor anual, sem opção de compra no final do período;
3. O licenciamento é efetuado em regime de volume académico mediante "inscrição para soluções de educação" (Enrollment for
Education Solutions);
4. O licenciamento é efetuado com base no número de utilizadores indicado pela UC, correspondendo 1 FTE a 1 (um) utilizador que trabalhe mais de 200 horas por ano;
5. O revendedor selecionado deverá apoiar a UC a efetuar todas as inscrições necessárias que permitam obter o adequado licenciamento de software, utilizando para o efeito as ferramentas que forem indicadas;
6. O revendedor autorizado deverá indicar o número de cliente público que lhe está atribuído, o nome de contacto na entidade e o seu endereço electrónico;
7. A UC indicará ao revendedor uma pessoa que assume as funções de contacto principal e de gestão material do licenciamento de software;
8. O licenciamento abrange a Universidade e as suas afiliadas, incluindo os Serviços de Ação Social (SASUC), determinadas
Associações Participadas, todos os seus departamentos e localizações de Faculdade, que se encontram um pouco por toda a cidade de
Coimbra, mas concentrada em três polos Universitários fundamentais, designados por polo I (correspondente à zona histórica), polo II
(Pinhal de Marrocos, junto ao Rio Mondego) e polo III (em Celas, junto ao Centro Hospitalar Universitário de Coimbra), bem como o polo de Alcobaça;
9. Os produtos visam que os utilizadores da UC executem os produtos licenciados em equipamentos fixos e portáteis da UC, independentemente da sua localização, conforme permitido nos direitos de utilização a adquirir;
10. O fornecedor facultará à UC, se tal lhe for solicitado, os produtos cujo direito de utilização se pretende adquirir, para a realização de testes e validação das suas características e desempenho;
11. As licenças a fornecer terão de corresponder à major release mais recente do produto;
12. Possibilitar que a UC migre de uma edição anterior do produto para uma edição superior que se venha a verificar durante a vigência do contrato;
13. A proposta deve apresentar informação sobre o produto cujo licenciamento é fornecido, designadamente: a. tipo de produto, marca, modelo e part number; b. Preço anual global do aluguer operacional, não alterável durante o período de execução do contrato; c. Procedimentos a desenvolver para obter a entrega do produto; d. Data de entrega do produto;
14. O fornecedor deve comunicar à UC todos os elementos necessários para garantir o funcionamento em condições normais de uso dos produtos bem como todos os pré-requisitos necessários à instalação dos produtos.
15. A UC procede à instalação dos produtos e procede à sua verificação quantitativa e qualitativa, no prazo de 30 (tinta) dias, efetuando testes e aferindo eventuais não conformidades.
16. No final do período de licenciamento o fornecedor deve notificar a UC para informar sobre a expiração do licenciamento.
CLÁUSULA 3ª
(Parâmetros base)
A proposta do prestador de serviços fica vinculada aos seguintes parâmetros base:
Parâmetros: a) Preço: Limite mínimo 80.759EUR;
Limite Máximo 161.518EUR b) Prazo de forn.: Limite mínimo 0dias;
Limite Máximo 3dias
CLÁUSULA 4ª
(Contrato)
O contrato não será reduzido a escrito nos termos do artº 95º do CCP, uma vez que os documentos que suportam a "inscrição para soluções de educação" servem como contrato.
14 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01
15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva
Cargo: Reitor
407274224