Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Ourique
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro e alterado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, que a Assembleia Municipal de Ourique na sua sessão ordinária realizada em 5 de setembro de 2013, deliberou por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária pública realizada em 28 de agosto de 2013, aprovar a Proposta de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Ourique, com a fundamentação constante da Memoria Descritiva e Justificativa de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana da Vila de Ourique, da respetiva Planta de localização e delimitação, e o Quadro dos Benefícios Fiscais associados aos impostos municipais sobre o património.
Mais se informa que os interessados poderão consultar os elementos identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado diploma no Gabinete de Planeamento e Ordenamento do Território do Município de Ourique, sito na Avenida 25 de abril, n.º 26, 7670-250 Ourique, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no sítio da Internet: http://www.cm-ourique.pt.
13 de setembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.
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