A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 12133/2013, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado com Júlio Marcos Gonçalves do Vale e Vasconcelos de Carvalho, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12133/2013

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por denúncia do trabalhador, nos termos do artigo 286.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, cessou o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrado com Júlio Marcos Gonçalves do Vale e Vasconcelos de Carvalho, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a 1 de setembro de 2013.

10 de setembro de 2013. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

207248418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda