Despacho Conjunto 138/2000, de 10 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 34, de 10.02.2000, Pág. 2787
- Data: 2000-02-10
- Diploma não vigente
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Sumário
Fixa em 8 e 4, o numero máximo de motoristas ao serviço, respectivamente, do Ministro da Defesa Nacional, e do Secretário de Estado da Defesa Nacional.
Aviso
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