Regulamento de Funcionamento Interno da Incubadora de Moda e Design da Fábrica de Santo Thyrso
Torna público, para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, que a câmara municipal em reunião de 4 de setembro do corrente ano (item 3) aprovou o Regulamento de Funcionamento Interno da Incubadora de Moda e Design da Fábrica de Santo Thyrso, cujo teor se remete para o Edital 729/2013 publicado neste Diário da República em 19 de julho de 2013, bem como a alteração à entrada em vigor do Regulamento de Acesso à Incubadora de Moda e Design da Fábrica de Santo Thyrso, também publicado naquele edital.
Mais torna público que o referido regulamento entra em vigor no dia 21 de setembro de 2013.
4 de setembro de 2013. - O Presidente, Castro Fernandes.
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