Deliberação (extrato) n.º 1720/2013
Delegação de competências nos membros do Conselho de Administração
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 318/2009, de 2 de novembro, e nos artigos 35.º a 41.º, do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., deliberou a 03.09.2013, por unanimidade, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, proceder à seguinte distribuição das responsabilidades de coordenação e gestão corrente, dos diversos serviços e áreas funcionais da ULSCB, E. P. E. e à delegação das seguintes competências:
1 - Ao Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Maria Vieira Pires, fica atribuída, para além do que está fixado nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e gestão genérica de todas as áreas e especificamente, dos seguintes Serviços:
a) Serviços Financeiros;
b) Gabinete de Auditoria Interna;
c) Gabinete de Comunicação e Imagem;
d) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão;
e) Gabinete Jurídico;
f) Gabinete do Utente;
g) Gabinete de Secretariado;
h) Unidade de Instalações e Equipamentos;
i) Unidade de Transportes;
j) Conselho Coordenador de Avaliação;
k) Comissão Mista Permanente.
1.1 - No âmbito das competências delegadas:
a) Praticar todos os atos relacionados com as autorizações de despesa, nos termos definidos no artigo 12.º do anexo ao Estatuto da ULSCB, E. P. E.;
b) Autorizar reembolsos de pagamentos à ULSCB, E. P. E., indevidos ou em duplicado, e os referentes a faturação emitida pela ULSCB, E. P. E. em duplicado, por erro e em outras situações similares, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar despesas de investimento até 10.000(euro), quando constantes de plano de investimento aprovado previamente pelo Conselho de Administração;
d) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28/11;
e) Elaborar resposta às sugestões e reclamações dos utentes e profissionais;
f) Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos.
1.2 - Relativamente aos trabalhadores das áreas e serviços indicados:
a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
c) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as respetivas alterações;
d) Autorizar o reembolso do abono do vencimento de exercício perdido e o respetivo processamento;
e) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;
f) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
g) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes em serviço ou de trabalho, qualificação dos factos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e ou abonos, nos termos legais.
h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;
i) Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho;
j) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro, conforme previsto na lei.
2 - Ao Diretor Clínico na Área Hospitalar, Dr. António Maria Vieira Pires, fica atribuída, com possibilidade de delegação, para além das previstas nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e a gestão dos seguintes Serviços em articulação com as seguintes Comissões:
a) Unidade de Gestão Integrada de Cirurgia;
b) Unidade de Gestão Integrada de Medicina;
c) Unidade de Gestão Integrada Mulher e Criança;
d) Unidade de Gestão Integrada de Urgência e Intensivismo;
e) Centro de Ambulatório;
f) Centro de MCDT'S;
g) Unidade de Nutrição e Dietética;
h) Unidade de Psicologia;
i) Serviço Farmacêutico;
j) Serviço de Informação e Codificação Clínica;
k) Comissão de Ética;
l) Comissão de Coordenação Oncológica;
m) Equipa de Gestão de Altas;
n) Comissão de Certificação da Interrupção Voluntária de Gravidez;
o) Comissão de Saúde Materna, da Criança e do Adolescente;
p) Equipa Intra-Hospitalar em Cuidados Paliativos;
q) Comissão de Controlo e Infeção;
r) Comissão de Coordenação Clínica;
s) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
t) Direcção do Internato Médico;
u) Comissão de Colheita e Transplante de Órgãos.
2.1 - No âmbito das competências delegadas:
a) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames ou tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como as autorizações do pagamento de transporte de doentes;
b) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos, relativamente a utentes tratados em ambiente hospitalar;
c) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos serviços médicos hospitalares;
d) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito dos serviços médicos hospitalares;
e) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica;
f) Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica;
g) Propor ao Conselho de Administração a Contratação de Pessoal Médico;
h) Gerir e coordenar, o âmbito da ULSCB, E. P. E., a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área hospitalar;
2.2 - No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:
a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Autorizar, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de urgência e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica.
c) Decidir da justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
d) Propor ao Conselho de Administração a integração em júris de concursos noutras instituições;
e) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;
f) Visar os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;
g) Propor ao Conselho de Administração concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
h) Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho.
3 - À Vogal Executiva Drª Sandra Maria Nunes Duarte, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Serviços e a articulação com as seguintes Comissões:
a) Serviço de Recursos Humanos;
b) Gabinete da Qualidade;
c) Unidade de Compras e Logística;
d) Unidade Social;
e) Serviço de Investigação, Formação e Ensino;
f) Unidade de Sistemas de Informação;
g) Unidade Hoteleira e Apoio Geral;
h) Unidade de Segurança, Higiene e Risco Geral;
i) Comissão da Qualidade e Segurança do Utente;
j) Comissão de Normalização de Consumos;
k) Comissão de Coordenação de Tecnologias de Saúde.
l) Comissão Paritária.
3.1 - No âmbito das competências delegadas:
a) Praticar todos os atos tendentes ao recrutamento de pessoal;
b) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos previstos na legislação;
c) Promover a submissão dos trabalhadores em funções públicas a junta médica da ADSE;
d) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP no âmbito da ULSCB, E. P. E., com excepção do pessoal das carreiras Médicas e de Enfermagem.
e) Escolher o tipo de procedimento a adotar para aquisição de bens e serviços e empreitadas, quando o montante estimado não exceder 30.000(euro);
f) Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;
g) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, quando aplicável, nos procedimentos cujo valor não exceda o agora delegado;
h) Propor ao Conselho de Administração a introdução de produtos no consumo regular da ULSCB, E. P. E.;
i) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos.
3.2 - No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:
a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Decidir da justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
c) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;
d) Autorizar o reembolso do abono do vencimento de exercício perdido e o respetivo processamento;
e) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;
f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
g) Praticar todos os atos referentes aos regimes de segurança social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes em serviço ou de trabalho, qualificação dos factos enquanto tal, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e ou abonos, nos termos legais;
h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;
i) Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho;
4 - Ao Diretor Clínico na área dos Cuidados de Saúde Primários, Dr. José Tavares Fernandes, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes serviços:
a) Unidade de Gestão Integrada de Saúde Familiar e Comunitária da Beira Interior Sul;
b) Unidade de Gestão Integrada de Saúde Familiar e Comunitária do Pinhal Interior Sul;
c) Unidade de Saúde Pública;
d) Unidade de Saúde Oral.
4.1 - No âmbito das competências delegadas:
a) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames ou tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como as autorizações do transporte de doentes, nos termos da legislação em vigor;
b) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos cuidados de saúde primários;
c) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica;
d) Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica;
e) Propor ao Conselho de Administração a contratação de pessoal médico da área dos Cuidados de Saúde Primários;
f) Gerir e coordenar, o âmbito da ULSCB, E. P. E., a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área dos Cuidados de Saúde Primários;
g) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos relativamente a utentes tratados no âmbito dos cuidados de saúde primários.
4.2 - No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:
a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Autorizar, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de atendimento permanente e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica.
c) Decidir da justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
d) Propor ao Conselho de Administração integração em júris de concursos noutras instituições;
e) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;
f) Visar os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;
g) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
h) Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho;
5 - Ao Enfermeiro Diretor João Carlos Lourenço Nunes é atribuída, para além das previstas nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e a gestão do pessoal de enfermagem da área hospitalar e dos cuidados de saúde primários dos seguintes Serviços, em articulação com as seguintes Comissões:
a) Unidade de Esterilização;
b) Comissão de Coordenação de Enfermagem;
c) Unidade de Assistência Espiritual e Religiosa.
5.1 - No âmbito das competências delegadas:
a) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito de serviços e áreas dependentes do pessoal de enfermagem;
b) Propor ao Conselho de Administração a mobilização de pessoal de enfermagem;
c) Propor ao Conselho de Administração a contratação de Enfermeiros;
d) Gerir e coordenar, no âmbito da ULSCB, E. P. E., a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira de enfermagem;
e) O Enfermeiro Diretor, nas suas ausências e impedimentos, é substituído por um elemento da Direção de Enfermagem por si designado.
5.2 - No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:
a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Decidir da justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
c) Propor ao Conselho de Administração a integração em júris de concursos noutras instituições;
d) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;
e) Visar os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;
f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
g) Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho;
Produção de efeitos: a presente deliberação produz efeitos a 02 de setembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.
Subdelegação de competências: ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos da ULSCB, E. P. E. e nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo é autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas no pessoal dirigente e de chefia.
Nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;
b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.
Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui delegadas, os delegados deverão, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, referir essa qualidade, pela utilização da expressão "Por delegação de competências do Conselho de Administração".
3 de setembro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Vieira Pires.
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