Despacho 12033/2013, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 181/2013, Série II de 2013-09-19.
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Data:
2013-09-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Consolidação da mobilidade
Despacho 12033/2013
Com a anuência do Instituto da Mobilidade de Transportes Terrestres, I. P. e da trabalhadora em funções públicas Licenciada Alexandra Cristina Ferreira Branco, determino, nos termos do artigo n.º 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a consolidação da mobilidade interna na categoria de técnica superior da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), com remuneração idêntica à atualmente detida entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória da carreira técnica superior e o 15.º e 19.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas
O presente despacho produz efeitos desde 3 de setembro de 2013.
10 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
207245234
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1114325.dre.pdf .
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