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Despacho 12033/2013, de 19 de Setembro

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Sumário

Consolidação da mobilidade

Texto do documento

Despacho 12033/2013

Com a anuência do Instituto da Mobilidade de Transportes Terrestres, I. P. e da trabalhadora em funções públicas Licenciada Alexandra Cristina Ferreira Branco, determino, nos termos do artigo n.º 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a consolidação da mobilidade interna na categoria de técnica superior da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), com remuneração idêntica à atualmente detida entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória da carreira técnica superior e o 15.º e 19.º nível da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas

O presente despacho produz efeitos desde 3 de setembro de 2013.

10 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

207245234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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