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Despacho (extrato) 11992/2013, de 18 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na chefe de divisão de Edições, na diretora do Arquivo Histórico e Parlamentar, no chefe de divisão de Informação Legislativa e Parlamentar, na diretora da Biblioteca e no chefe de divisão do Centro de Informação ao Cidadão e Relações Públicas

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11992/2013

Por despacho do Diretor de Serviços de Documentação, Informação e Comunicação, Dr. Rui José Pereira Costa, de 5 de setembro de 2013, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:

Tendo em consideração o disposto no artigo 42.º da lei da Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, e nos termos e para os efeitos dos artigos 35.º, 36.º, n.º 2, 37.º e 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e ainda a coberto do n.º 2 do Despacho 6237/2013, do Adjunto da Secretária-Geral em substituição, da Assembleia da República, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 14 de maio de 2013, delego e subdelego na Chefe de Divisão de Edições (DE), Maria Teresa Silvério da Fonseca, na Diretora do Arquivo Histórico e Parlamentar (AHP), Maria Manuela Castelo Branco Neves Ferrão Sousa Magalhães, no Chefe de Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar (DILP), Fernando Carlos Marques Pereira, na Diretora da Biblioteca, Rosa Maria Barreto Pereira da Silva e no Chefe de Divisão do Centro de Informação ao Cidadão e Relações Públicas (CIC-RP), Vítor Manuel Pires da Silva, as seguintes competências:

1 - Competências delegadas:

1.1 - Justificar e injustificar faltas do pessoal afeto às respetivas Divisões;

1.2 - Autorizar o pessoal afeto às respetivas Divisões a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo;

1.3 - Autorizar os pedidos de férias dos funcionários afetos às respetivas Divisões.

2 - Competências subdelegadas:

2.1 - Autorizar os pedidos de acumulação de férias, bem como alteração do mapa de férias do pessoal afeto às respetivas Divisões;

2.2 - Assinar o expediente corrente no âmbito das matérias que correm pelas respetivas Divisões, excluído o excecionado na delegação de competências que me foi conferida pelo Senhor Adjunto da Secretária-Geral em substituição, Dr. José Manuel Saraiva de Lemos Araújo, bem como a correspondência dirigida aos titulares dos cargos de direção superior ou equiparados da Administração Central, Regional e Local e aos titulares dos órgãos que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência.

2.3 - Autorizar a aquisição de bens e serviços e as correspondentes despesas até (euro)1000,00 (mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual.

3 - Os Chefes de Divisão da DE, da DILP e do CIC-RP, bem como os Diretores do AHP e Biblioteca mencionarão sempre, no uso das delegações e subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de delegados ou de subdelegados em que praticam os atos por aquelas abrangidas.

4 - Designo, nos termos e ao abrigo do artigo 42.º, n.º 3, da LOFAR e para os efeitos do artigo n.º 41.º, n.º 3, do CPA, a Chefe de Divisão de Edições, Dra. Maria Teresa Silvério da Fonseca, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

5 - O presente despacho produz efeitos a 12 de abril de 2013, ficando por esta via ratificados os atos praticados até agora no âmbito da presente delegação.

9 de setembro de 2013. - O Diretor dos Serviços Administrativos e Financeiros, Fernando Paulo da Silva Gonçalves.

207244481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1114193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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